O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), virou réu em uma ação de improbidade por suposta participação no esquema da “máfia dos guinchos” no município. Nesta segunda-feira (15), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reformou a decisão de 1º grau para receber a denúncia contra o petista. O Ministério Público Estadual (MPES) acusa cinco pessoas, entre elas, o atual prefeito e o ex-prefeito Roberto Valadão (PMDB), de supostas irregularidades no valor pago à empresa responsável pela liberação de veículos apreendidos em blitz de trânsito.
Durante o julgamento, a relatora do caso, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, narrou a existência de indícios da participação da Casteglione, que havia sido excluído da denúncia juntamente com os ex-secretários de Transporte, Paulo César Lugato e Guilherme Thompson de Mendonça – ambos ex-militares, sendo que o último foi comandante do Pelotão de Trânsito no município por seis anos. A partir de agora, os três se juntam ao ex-prefeito Roberto Valadão, do ex-secretário Fabrício da Silva Martins e do empresário Marco Aurélio Mori Martins, representante da empresa Mori e Martins Ltda (que também figura no processo).
Em seu voto, a desembargadora afirmou que o contrato do município com a empresa “tinha vigência estabelecida por dois anos, cujo término estava marcado para abril de 2006, mas foi automática e indevidamente prorrogado, sem formalização, até 2013, em ato de favorecimento à empresa mencionada, que, na época, foi a única empresa credenciada”. A denúncia afirma que a empresa pertencia ao parente do ex-secretário da gestão de Valadão, mas que o vinculo com suposto valor abusivo foi mantido na administração seguinte.
Eliana Munhós destacou que o recebimento da ação de improbidade deve ocorrer com a “mera possibilidade da existência de atos ímprobos e elementos que identifiquem a autoria desses atos, cabível a pronta rejeição da inicial de ação de improbidade tão somente se houver prova hábil a evidenciar, de plano, a inexistência de ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita”.
Na sentença de 1º grau, em julho deste ano, o juízo da Vara da Fazenda do município considerou que não haveria má-fé dos administradores atuais, visto que eles estariam acreditando na legitimidade dos contratos anteriores. O voto pelo recebimento da petição inicial (0021203-35.2013.8.08.0011) foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, os desembargadores Robson Luiz Albanez e Walace Pandolpho Kiffer.