O Ministério Público Especial de Contas (MPC) ingressou na última quinta-feira (6) com uma representação contra o prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves, o Doutor Luciano (PSB), pela suposta prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico. O socialista é acusado de utilizar verbas públicas para inserir publicidade pessoal em jornal de grande circulação. Para o órgão ministerial, o caderno especial teve “cunho eminentemente personalíssimo, com vistas à autopromoção” do prefeito.
Nos autos do processo (TC 763/2014), o procurador de Contas, Heron Carlos Gomes de Oliveira, afirma que o prefeito visava a autopromoção ao custear o caderno intitulado “Itapemirim, uma nova cidade de olho no futuro”, encartado junto com o jornal no último dia 26. O impresso, com doze páginas, traz matérias com atos da administração do socialista, bem como uma longa entrevista com o prefeito.
“Denota-se, a partir de uma leitura acurada do informe publicitário, uma ligação direta entre a destacada imagem do prefeito e as diversas transformações, por óbvio, positivas, ocorridas a partir de 2013, primeiro ano do seu mandato, desfigurando o caráter educativo, informativo e de orientação social que deveriam pautar toda e qualquer publicidade institucional”, afirma o representante do MPC.
Na representação, o procurador sustenta ainda que Doutor Luciano utilizou a publicação para “promover o embate político-eleitoral com desafetos políticos no município”. Para Heron de Oliveira, o socialista teria violado o preceito legal, que visa o equilíbrio de condições entre os concorrentes eleitorais.
“Ora, não é ao Município de Itapemirim, pessoa jurídica de direito público interno, a que se está dando publicidade institucional, mas ao prefeito municipal, na qualidade de gestor público, infringindo, assim, a ideia de que a autoria dos atos estatais deve ser imputada ao poder público, e não aos seus agentes”, conclui.
Entre os pedidos da ação, o Ministério Público pediu a condenação de Doutor Luciano ao ressarcimento ao erário dos gastos com a publicação, além da aplicação de multa. O órgão pediu ainda a remessa da cópia integral do procedimento administrativa que deu origem à contratação do caderno impresso.