O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) instaurou uma ação penal contra o prefeito de Venda Nova do Imigrante (região serrana), Dalton Perim (PMDB), que é o atual presidente da Associação dos Municípios do Estado (Amunes), pelo suposta manutenção de TVs piratas no município. Os desembargadores federais sustentam que há “fortes indícios” de que o peemedebista praticou o crime, cuja pena varia de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), o prefeito é acusado de operar ilegalmente uma retransmissora de cinco canais de TV na cidade. Na denúncia, a procuradora regional Cristina Romanó indicou que os fatos foram levantados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo ela, a agência havia determinado a proibição do funcionamento das TVs piratas, porém, o prefeito teria ordenado a continuidade das retransmissões irregulares das TVs Vida, Capixaba, Gazeta Sul, Vitória e Tribuna.
Durante a fase de defesa prévia, Dalton Perim alegou inocência com quatro argumentos: ilegitimidade passiva (não seria autor do crime), falta de justa causa, atipicidade de conduta (ausência de clandestinidade), direito à informação e, por fim, o princípio da insignificância. Entretanto, os desembargadores da 1ª Seção Especializada do TRF-2 rechaçou a tese de defesa do prefeito.
Para o colegiado, as provas materiais e os indícios apresentados na denúncia são suficientes à instauração da ação penal. Em 2010, a 5ª Vara Federal do Espírito Santo tinha determinado o desligamento dos equipamentos irregulares. No ano seguinte, a fiscalização comprovou que os retransmissores continuavam ativos e, novamente, foram lacrados.
O crime de “desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação” é previsto no artigo 183 da Lei Federal nº 9.472/1997. A pena varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.