O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, determinou, nesta quinta-feira (30), o retorno imediata da tramitação física (por meio de papel) nas varas onde foi adotado o modelo de processo eletrônico (e-JUD2). A medida foi tomada após a notícia de várias falhas no sistema, que provocou a paralisação do andamento de processos – como havia levantado a reportagem de Século Diário. Uma das varas que voltaram à tramitação normal é a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que cuida das ações populares e de improbidade administrativa, cujos trabalhos estavam parados há dois meses.
De acordo com o Ato Normativo nº 22/2014, publicado no Diário da Justiça, a suspensão do processo eletrônico também atinge as Vara da Fazenda Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e a 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis de Cariacica. Essas varas seriam as primeiras a adotarem o processo eletrônico durante todas as fases das ações. O presidente determinou a migração para a tramitação normal dos “processos nascidos no e-JUD2, tomando as providências cabíveis para que tramitem regularmente sob a forma física”.
Na publicação, o chefe do Judiciário capixaba lembrou que a Constituição Federal garante a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, em alusão às diversas falhas relatadas no sistema. Ele também cita a necessidade de continuação dos estudos a respeito das soluções para as questões trazidas ao conhecimento da administração no uso do sistema e-JUD2, que pode acabar sendo colocado fora de operação.
O ato também autoriza os escrivães e chefes de secretaria a romper os lacres a vácuo nos autos dos processos, que foram colocados pela empresa responsável pela digitalização dos processos. Sérgio Bizzotto determinou ainda que os responsáveis por cada vara comuniquem os juízes e a presidência do TJES sobre “qualquer irregularidade eventualmente encontrada na digitalização dos autos, a fim de que possam ser devidamente sanadas”.
Desde o início desta semana, o contrato de digitalização – firmado junto à empresa Trust Processamento de Dados Ltda – está suspenso por decisão do Pleno do tribunal. No relatório que embasou a medida, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) narrou uma série de falhas que comprometeriam o funcionamento do e-JUD2 e pediu a suspensão total do sistema pelo prazo de 120 dias. Também foi determinada a elaboração de uma parecer sobre o sistema que melhor atenda às necessidades do Poder Judiciário Estadual, em até 45 dias.
O sistema e-JUD2 foi criado na gestão do antecessor, desembargador Pedro Valls Feu Rosa e recebeu críticas de magistrados, advogados e partes. Ele foi adotado somente na justiça estadual, apesar da existência do Processo Judicial Eletrônico (PJe), modelo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e recomendado para todos os tribunais do país. Antes da suspensão da digitalização, o presidente do TJES já havia determinado a paralisação do cronograma de implantação do sistema em várias comarcas do Estado, bem como a possibilidade de recebimento de petições em meio físico nas varas com processos eletrônicos.