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Procurador-geral amplia rol de membros do MPE que podem denunciar prefeitos

O procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, ampliou, nesta segunda-feira (14), o rol de membros do Ministério Público Estadual (MPE) que podem ajuizar processos criminais contra prefeitos municipais. A partir de agora, os três atuais procuradores de Justiça Especial – um dos órgãos de 2º grau do órgão – poderão solicitar a abertura de inquéritos, conduzir investigações e ajuizar denúncias contra os chefes do Executivo municipal. Antes essas atribuições eram exclusivas do chefe do MP, que havia repassado somente aos procuradores a tarefa de acompanhar as ações penais no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
 
De acordo com o Ato nº 012/2013, publicado no Diário Oficial do Estado, os membros da Procuradoria de Justiça Especial – composta hoje pelos procuradores Fábio Vello Corrêa (atual subprocurador-geral e chefe do órgão de 2º grau), Fernando Zardini Antônio (ex-procurador-geral) e José Cláudio Rodrigues Pimenta – também poderão interpor recursos nos tribunais superiores, bem como promover o arquivamento de representações, notícias-crime e outros tipos de denúncia até mesmo inquéritos policiais ou relatórios de Comissões Parlamentar de Inquérito (CPIs) contra os prefeitos municipais.
 
A partir de agora os procuradores especiais também poderão se valer das cartas precatórias às promotorias dos municípios com o objetivo de instruir a apuração de supostos ilícitos criminais contra prefeitos, além de expedir ofícios em ritos processuais, como nas medidas alternativas aplicadas em sede de transação penal ou suspensão condicional do processo – em ambos os casos, quando as ações são encerradas antes do julgamento final do mérito.
 
No texto, Eder Pontes justifica a medida pelo fato de que a distribuição de processos entre todos os procuradores deve ser equitativa. O atual chefe do MPE – que é promotor de Justiça – anota que cabe ao procurador-geral delegar suas atribuições no órgão de execução. No entanto, a medida deve ampliar os poderes dos procuradores especiais, que representam menos de 10% do atual quadro de procuradores de Justiça (32 ao todo). O ato revoga as determinações editadas pelo seu antecessor – coincidentemente, o hoje procurador especial Fernando Zardini –, que garantiu somente a possibilidade de acompanhamento do trâmite das ações penais no TJES.
 
A partir da distribuição das atribuições relativas às investigações contra os prefeitos, o procurador-geral de Justiça não deve ser mais o único encarregado pela análise de processos como o da Operação Derrama, que apurou fraudes na arrecadação de créditos tributários em prefeituras capixabas. 
 
As investigações foram arquivadas em março deste ano por Eder Pontes após uma série de polêmicas com o Tribunal de Justiça. Na ocasião, o atual chefe do MPE determinou a absolvição sumária do inquérito sob alegação da ocorrência de ilegalidade na coleta de provas pela polícia.
 
Segundo o Ato nº 008/2011, publicado em dezembro de 2011 e revogado pelo novo ato, a participação dos membros da Procuradoria de Justiça Especial nos processos se dava apenas a partir do recebimento da denúncia. Antes disso, a atribuição de acompanhamento desses processos recaia sobre os membros da Procuradoria de Justiça Criminal, que já atuavam nos processos criminais (recursos contra decisões de 1º grau, pedidos de habeas corpus, ações contra pessoas com foro especial) em curso no tribunal.

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