A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal está analisando um projeto que amplia a transparência sobre as empresas beneficiadas com renúncia fiscal. De acordo com a proposta (PLS 288/2014), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), será permitida a divulgação dos beneficiários dos incentivos, o que atualmente é vedado pelo Código Tributário Nacional. Caso seja aprovada, a lei pode obrigar os estados a publicarem as listas de todas as empresas incentivadas.
De acordo com o código, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores de informação sobre a situação econômica ou financeira de alguém e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. A lei prevê exceções, como no caso de requisição de juízes ou inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública. O objetivo do senador é incluir entre as exceções a divulgação dos beneficiários de renúncia de receita.
Na justificativa do projeto, Randolfe afirma que a vedação impede os cidadãos de fiscalizarem o governo, bem como questionar possíveis “benevolências indevidas” a pessoas e empresas. “O controle social é o mais eficaz e legítimo instrumento para frear ou impedir eventuais condutas indesejáveis pelos governantes, notadamente nos tempos atuais de informação instantânea e de redes de computadores interligados mundialmente”, argumenta.
O senador pesolista cita a necessidade de transparência relativa às informações públicas, notadamente no que se refere ao dinheiro público. No texto, ele cita o juiz norte-americano Louis Brandeis, que afirmou ser a luz do sol o “melhor dos desinfetantes”. O projeto está sendo analisado pelo relator na CAE, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
No Espírito Santo, o governo estadual foi acionado judicialmente para divulgar os incentivos fiscais concedidos nos exercícios anteriores. A Justiça chegou a condenar o Estado à divulgação dos benefícios deferidos nos anos de 2010 e 2011. No entanto, a decisão foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça. O recurso de apelação do governo ainda está sendo analisado pela corte.
Na sentença de 1° grau, o juízo considerou procedente a ação popular que pleiteava o cumprimento imediato do artigo 145 da Constituição Estadual, que estabelece a divulgação dos incentivos até 180 dias após o encerramento do exercício fiscal. Durante a instrução do processo, a defesa do Estado argumentou que as informações sobre incentivos estariam abrigadas pelo suposto sigilo, de acordo com o dispositivo do Código Tributário.