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Promotores querem derrubar regra que obriga a oitiva de investigados pelo MPES

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve iniciar, na próxima semana, o exame da legalidade de uma resolução do Colégio de Procuradores do Ministério Público Estadual (MPES), que obriga a oitiva dos investigados em procedimentos preparatórios ou inquéritos civis. A medida é criticada por um grupo de promotores de Justiça que garante o contraditório antes de chegar à Justiça.O caso foi incluído está na pauta da sessão marcada para a próxima segunda-feira (1).

O procedimento (0.00.000.001197/2014-16) foi protocolado por quatro promotores capixabas que atuam no combate à corrupção. Eles alegam que a exigência fere a autonomia funcional dos membros do parquet e pedem ao órgão de controle a derrubada do artigo 22 da Resolução nº 006/2014, publicada em agosto passado. 

No último dia 9 de setembro, o conselheiro-relator Marcelo Ferra de Carvalho negou o pedido de liminar pela suspensão imediata do dispositivo. Na decisão, ele avaliou que a norma traz algumas “exceções”, como a possibilidade do investigado não ser ouvido em caso de dificuldade ou situações justificadas de urgência e até mesmo a possibilidade de se prejudicar a eficácia da investigação, retiram o perigo na demora do julgamento.

Segundo o conselheiro, a orientação de oitiva do investigado “nada mais é do que um norte a ser seguido pelos membros doparquet”. Segundo ele, “não se trata de regra absoluta a impedir que o membro justificadamente não a faça no caso concreto, nem retira o caráter inquisitório e investigativo do inquérito civil”. Carvalho também considerou que o depoimento pessoal e a confissão também estão entre as provas admitidas em Direito e podem ser utilizadas na conclusão dos procedimentos.

A oitiva de investigados é alvo de uma grande polêmica nos mundos político e jurídico. Por um lado, os denunciados que não são ouvidos previamente alegam prejuízo ao princípio do contraditório. Em alguns casos, a Justiça decide pela improcedência das denúncias, mas os agentes políticos sofrem com a repercussão negativa em suas imagens. Já a promotoria defende a manutenção dos atuais ritos, que não incluem necessariamente a oitiva dos investigados.

Pelo texto da resolução, o presidente do inquérito civil ou do procedimento preparatório deverá ouvir, ao final dos trabalhos, os investigados, podendo fazer mesmo sem a companhia do advogado, no prazo máximo de 15 dias. O documento, que disciplina a tramitação das apurações no órgão ministerial, permite aos investigados a juntada de documentos aos autos do procedimento e até mesmo a requisição de diligências, cujos deferimentos dependem da pertinência com o fato investigado e a oportunidade de sua realização.

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