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Proposta reorganiza comissão de segurança institucional da Justiça capixaba

A Assembleia Legislativa vai analisar o Projeto de Lei Complementar 54/2014, que promove a readequação da Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário estadual. O projeto, de autoria do Tribunal de Justiça (TJES), inclui o órgão que vai atender à proteção de magistrados e prédios do Judiciário no Código de Organização e Divisão Judiciária (Lei Complementar nº 234/2002). A matéria foi lida no expediente da sessão desta terça-feira (9) e deverá passar pelas comissões permanentes de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças antes de chegar ao plenário da Casa.

De acordo com o texto, a comissão será formada por um desembargador, dois juízes, um oficial superior da Polícia Militar, um oficial superior do Corpo de Bombeiros e um delegado da Polícia Civil. O grupo será supervisionado pelo desembargador designado pelo Tribunal Pleno, já as vagas de juízes serão preenchidas por indicação do tribunal, sendo um dos nomes indicados pelo supervisor da comissão e outro pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages).

A proposta também estabelece uma estrutura administrativa da comissão, a exemplo do que acontece nos demais órgãos de supervisão e coordenação do Tribunal de Justiça. A Comissão de Segurança Institucional terá dois servidores efetivos do quadro do Poder Judiciário, que vão ocupar a função gratificada de “chefe de seção”, indicados pelo supervisor do grupo com a anuência da Presidência do TJES e do corregedor-geral de Justiça capixaba.

Na justificativa do PLC 52/2014, o presidente do tribunal, desembargador Sérgio Bizzotto, argumenta que a atual organização da comissão não prevê a presença de servidores em sua composição. “Além disso, o referido projeto de lei assegura a padronização dos órgãos administrativos do Tribunal de Justiça, afastando o descompasso criado após a promulgação do Código de Organização Judiciário, em agosto. Assim, as alterações propostas servem para uniformizar a nomenclatura empregada entre os citados órgãos, assegurando, ainda, paridade de tratamento entre os seus respectivos integrantes”, afirmou.

A criação dos órgãos de segurança em cada tribunal atende à Resolução nº 104, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As comissões têm a atribuição de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco, além de conhecer e decidir sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados. A resolução do CNJ é mais ampla e estabelece medidas de segurança também para os prédios do Poder Judiciário, além da garantia da integridade física de jurisdicionados e partes durante atos da Justiça.

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