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Proposta veda atividade político-partidária por membros do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisa uma proposta de resolução que disciplina o exercício de atividade político-partidária e a ocupação de cargos públicos por membros do Ministério Público. Atualmente, os promotores e procuradores dos MP de todo País podem desempenhar as atividades fora da instituição. Caso o texto apresentado pelo conselheiro Almino Afonso nessa terça-feira (20) seja aprovado, os membros ministeriais deverão retornar às instituições em até 90 dias.  

De acordo com informações do CNMP, a proposta será publicada no site do órgão de controle, para receber emendas no prazo de 15 dias, conforme determina o Regimento Interno do Conselho. Logo depois, o texto final deverá ser apreciado pelo plenário do órgão. 

Pela proposta, os membros do MP ficam proibidos de exercer atividade político-partidária ou qualquer outra função pública, salvo de magistério. A vedação não alcança os membros que integravam os quadros da instituição antes da data da promulgação da atual Constituições (5 de outubro de 1988) e tenham se manifestado pelo regime anterior.

O texto prevê que os membros afastados para o exercício de cargo público que não se enquadrem nesta hipótese deverão retornar aos órgãos de origem no prazo máximo de 90 dias. Caso a proposta de resolução seja aprovada, a vedação atingiria o atual subsecretário estadual de Justiça, o promotor Sérgio Alves Pereira, que teria de retornar aos quadros do Ministério Público Estadual (MPES).  

Essa não seria a primeira vez que membros do MPES teriam que retornar aos quadros da instituição. O ex-procurador-geral de Justiça, procurador Fernando Zardini Antônio, ocupou a pasta de Justiça entre os anos de 2004 e 2006, mas saiu do cargo,  e o promotor Evaldo Martinelli também fez parte dos quadros da administração pública estadual no governo passado e teve que voltar ao MP.

De acordo com o conselheiro Almino Afonso, a proposta tem o objetivo de definir uma interpretação da Constituição Federal, já que o assunto tem gerado posicionamentos diversos sobre a possibilidade de afastamentos dos membros do MP. O próprio CNMP já prolatou várias decisões sobre o tema, inclusive com a edição de duas resoluções (5/2006 e 72/2011).

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