A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou, nesta segunda-feira (26), a concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) ao pagamento da “justa indenização” pela desapropriação de uma área no município de Guarapari. O colegiado negou o recurso da empresa contra decisão de 1º grau, que havia fixado o valor da compensação num patamar quase dez vezes superior à proposta da Rodosol. Com isso, a concessionária terá que pagar R$ 27,5 mil pelo terreno de 8.182,80 metros quadrados, localizado no lugar denominado “Tartaruga”.
De acordo com informações do TJES, o desembargador Samuel Meira Brasil Junior decidiu por acompanhar o relator do caso, desembargador Manoel Alves Rabelo, que havia se manifestado pelo atendimento ao valor fixado pela perícia judicial. Nesta sessão, o togado alegou que pediu vista para analisar se parte do terreno tem aproveitamento útil, mesmo após o desmembramento. “Como muito bem observado pelo relator, não se questiona neste recurso se constitui módulo rural ou urbano. Esta matéria não foi objeto de recurso, motivo pelo qual se consideram os cálculos do imóvel como de natureza rural”, afirmou Samuel Meira.
Consta nos autos que a proposta inicial da Rodosol pelo terreno era de R$ 3,1 mil, valor não acordado pelo expropriados. Após a realização de duas perícias, o valor final da indenização ficou em R$ 27.575,90, valor este que deverá ser corrigido monetariamente em 6% ao ano, a contar de junho de 2011. A decisão de 1º grau determinava ainda o pagamento de indenização por áreas remanescentes da desapropriada.
Na última semana, a 1ª Câmara Cível do tribunal iniciou o julgamento de outro recurso interposto pela Rodosol contra a sentença pelo pagamento de quase R$ 360 mil de indenização pela desapropriação de uma área em Guarapari. O imóvel tem cerca de 4.500 metros quadrados e está localizado às margens da Rodovia ES-010, próximo à Lagoa de Meaípe. A concessionária não concorda com o valor determinado e pede a redução para pouco mais de R$ 100 mil. Esse julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do desembargador Fabio Clem de Oliveira.
No último dia 9, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, Fernando Cardoso Freitas, condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 509 mil aos donos de outra área no município, equivalente a mais de 17 vezes o valor oferecido pela concessionária. Naquela decisão, o togado também levou em consideração o laudo pericial mais recente, que indicou um valor bem superior ao terreno e das eventuais benfeitorias no local. A Rodosol também foi condenada ao pagamento dos valores corrigidos, além de juros compensatórios, fato que pode elevar o custo ao patamar de R$ 1,3 milhão.
Apesar disso, a concessionária não deve sentir “diretamente” as decisões em seu caixa. Isso porque os valores das indenizações devem recair sobre os usuários da Terceira Ponte e do trecho entre Vila Velha e Guarapari da Rodovia do Sol, administrados pela concessionária. O ônus do pagamento das desapropriações está previsto no Contrato de Concessão nº 001/1998, firmado entre o Estado e a Rodosol, que hoje é alvo de uma auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).