A Justiça estadual determinou à concessionária Rodovia do Sol (Rodosol) que inicie a construção de uma rede de proteção na Terceira Ponte, no prazo de até 100 dias, com o objetivo de evitar a queda de objetos arremessados por usuários da via. A decisão é do juiz Gil Vellozo Taddei, do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória, que julgou procedente uma ação judicial movida pelos donos de um restaurante, localizado abaixo da ponte, contra a concessionária. A Rodosol também foi condenada a pagar uma indenização à empresa por danos materiais, no valor de R$ 1.480,00, pela quebra de uma vidraça.
A decisão, assinada no último dia 29 e publicada nesta segunda-feira (11), abre o precedente sobre a responsabilização da concessionária em relação às ocorrências registradas na ponte. Na sentença, o magistrado afastou a tese de que a culpa pela queda dos objetos seria de terceiros. Para ele, a Rodosol tem o “dever jurídico de manter a rodovia que explora em condições seguras, adotando medidas de prevenção e fiscalização permanentes para impedir inclusive o arremesso de objetos fora de sua via, uma vez que se trata de uma ponte que se prolonga sobre edificações, mesmo porque recebe compensação financeira para tanto”.
Apesar de não ter sido previsto no contrato de concessão, o juiz Gil Taddei entendeu que a Rodosol deve responder pelos prejuízos causados aos donos do restaurante, independente de culpa da concessionária, “seja por sua condição de prestadora de serviço público ou mesmo pela teoria do risco profissional”. O magistrado afirmou que, a empresa poderá cobrar o Estado sobre a realização das obras em outra ação. “O que não é cabível é a requerida pretender afastar sua responsabilidade com este argumento”, justificou.
Na sentença, o juiz fixou o prazo de 100 dias, a partir da publicação, para o início das obras e de até 180 dias para a conclusão da rede de proteção sobre o imóvel do restaurante, na Enseada do Suá, em Vitória. Mesmo com a confirmação da responsabilização da Rodosol, a decisão não obriga a contenção em outros pontos da ponte, como os imóveis localizados no outro lado da via, na região da Praia da Costa, em Vila Velha. A decisão ainda cabe recurso por parte da concessionária.
No mesmo processo, o Estado do Espírito Santo figurava como parte requerida, porém, o magistrado determinou a exclusão do caso: “Entendo que o Estado somente passa a responder por danos cuja gênese liga-se à prestação do serviço concedido em caso de insolvência da concessionária ou a partir da retomada do objeto da concessão, o que, todavia, não retrata o contexto fático subjacente à ação”.
Coincidentemente, a ação movida pelos donos do restaurante é assinada pelo deputado estadual Euclério Sampaio (PDT), que também é advogado e não havia assumido o mandato na época do ajuizamento do processo, em dezembro de 2012. Um dos principais críticos da manutenção do pedágio da Terceira Ponte entre os atuais deputados, o pedetista explicou que não atua na ação judicial desde que tomou posse na Assembleia Legislativa. No entanto, Euclério comemorou a decisão: “Isso mostra que eu tinha razão quando cobrei a instalação de redes de proteção no mandato passado”.