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Sejus substitui empresa acusada de fornecer comida estragada a presos

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) formalizou nessa sexta-feira (10) a contratação emergencial das empresas Alimentares Refeições Ltda e Sabor Original Alimentação e Serviços Ltda para o fornecimento de refeições em duas unidades prisionais que eram atendidas pela Viesa Alimentação. A medida atende a uma determinação da Justiça estadual, que suspendeu os contratos com a empresa acusada de fornecer refeições estragadas para os presos. Os novos contratos têm vigência de 180 dias, com custo estimado de R$ 2,08 milhões.

Os avisos de dispensa de licitação foram assinados pelo ex-secretário da Justiça, Sérgio Alves Pereira, que deixou o cargo no mesmo dia (10). De acordo com as publicações, a empresa Alimentares Refeições será a nova fornecedora de alimentação aos internos do Centro de Triagem de Viana (CTV) ao custo de R$ 958 mil, enquanto a empresa Sabor Original vai prestar o mesmo serviço na Penitenciária Feminina de Cariacica (PFC) pelo valor de R$ 1,13 milhão. Os contratos já estão em vigor desde sábado (11).

O ex-titular da Sejus ressaltou nos avisos que a contratação se deve à liminar concedida em uma ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES). No processo, as instituições apontam uma série de irregularidades no fornecimento das “quentinhas” pela Viesa às presas no Centro de Detenção Provisória Feminina de Viana (CDPFV). Segundo o relato das detentas, foram encontraram pedaços de plástico e de vidro, madeira, sacolas plásticas, e até insetos dentro das marmitas fornecidas pela empresa.

Com base neste relatório, o MPES determinou que a vigilância sanitária fizesse uma inspeção nas instalações da Viesa, que resultou na emissão de autos de infração, apreensão e em interdição das câmaras de resfriamento, congelamento e do depósito de alimentos secos.  Na dispensa de alimentos, foram encontradas fezes de ratos e embalagens plásticas com avarias provocadas pelos roedores, além de latas amassadas e oxidadas. Nas câmaras, havia produtos acondicionados sem informações quanto aos prazos de validade e de fabricação, além de danos físicos nos equipamentos.

Na decisão liminar prolatada no último dia 12 de dezembro, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Heloisa Cariello, confirmou a existência de irregularidades decorrentes da má prestação de serviço por parte da Viesa. “Como o fato do direito à alimentação ser fundamental para a vida do ser humano, tenho, em uma análise perfunctória (à primeira vista), que o pedido de suspensão da execução dos contratos firmados entre os requeridos deve ser deferido”, entendeu.

A magistrada também determinou a escolha das empresas entre as cinco últimas vencedoras de licitações da Sejus. A decisão liminar também obriga a realização de nova licitação para o fornecimento de refeições para as duas unidades prisionais antes do término dos contratos emergenciais, que não poderão ultrapassar o prazo máximo de 180 dias.

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