O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou procedente uma ação de improbidade contra uma servidora pública da Prefeitura de Vila Velha, acusada de receber uma gratificação salarial de forma indevida. Na sentença publicada na última quinta-feira (11), o magistrado confirmou o teor da denúncia movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), em que apontava a declaração falsa de escolaridade por parte da coordenadora de atendimento de saúde. Ela vai ter que devolver o valor integral das gratificações (R$ 29,7 mil), além do pagamento de multa cível fixada em R$ 8 mil.
No documento, o juiz considerou que a servidora (Elizângela Dos Santos Oliveira Federici) teria agido de má-fé na ao utilizar de falsa informação para receber a gratificação pecuniária, entre março de 2009 e maio de 2010. “Causa espanto que, mesmo não mais ocupante do cargo que faria jus ao recebimento da gratificação se satisfeitos os requisitos legais, a requerida, agora no cargo de assessor técnico II, continuou recebendo a gratificação”, ressaltou Jorge Henrique Valle.
Durante a instrução do processo, o juízo apurou que a servidora, apesar de ter declarado possuir formação de ensino superior, acabou sendo reprovada em um dos períodos do curso de pedagogia: “Desta forma, resta satisfatoriamente claro que durante seus dois vínculos com a administração municipal, a requerida percebeu, de forma indevida, a gratificação tratada na Lei Municipal nº 4.669/2008, quer seja por não possuir ensino superior completo ou pelo cargo (assessor técnico) não ser beneficiado pela gratificação”.
Na mesma ação (0515556-31.2011.8.08.0024), o Ministério Público denunciou o então secretário de Administração, Evilásio de Ângelo, que teria sido omisso em relação à situação da servidora. No entanto, o juiz Jorge Henrique Valle entendeu que ele não teria agido com dolo (culpa) com vistas a colaborar para a ocorrência do ato ímprobo. Em depoimento, o ex-gestor afirmou que a responsabilidade pelos servidores em funções gratificadas seria do titular da pasta correspondente e que os atos sobre funcionárias da área de saúde eram restritos ao setor de recursos humanos (RH) da Secretaria municipal de Saúde.
A sentença assinada no último dia 15 de outubro é passível de recurso por parte da ex-servidora.