O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, condenou duas servidoras municipais por fraudes na confecção da folha de pagamentos da Prefeitura de Vila Velha, em 2002. Na decisão da última quinta-feira (10), o magistrado acolheu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a adulteração da folha em benefício de uma auxiliar de secretaria escolar que passou a acumular os proventos do cargo de professora.
Nos autos do processo, o órgão ministerial aponta que parte desse dinheiro seria destinada às funcionárias públicas Rosinéia Correia Lima de Almeida e Karla Rodrigues Devens que participavam da adulteração da folha. Durante a instrução do processo, elas confessaram a participação nas fraudes registradas nas folhas dos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2002.
Por conta desta conduta, o juiz Manoel Doval condenou as duas servidoras pela prática de improbidade administrativa ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 7.543,58), de forma solidária, além do pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do dano (R$ 22,63 mil cada).
A auxiliar escolar que teria sido beneficiado pelo esquema, Júlia Correia Lima de Almeida, acabou sendo absolvida pelo fato de não ter concorrido ativamente para o ato ímprobo. “Uma vez que não exercia função que a permitisse adulterar as referidas folhas de pagamentos”, justificou o magistrado, que citou o fato dela ter afirmado que não sabia a origem dos créditos indevidos em sua conta bancária.
Na época dos fatos, Júlia exercia a função de auxiliar de secretaria, mas também recebeu os proventos indevidos pela função de Professor II – 25 horas, no qual não possuía contrato. A decisão ainda cabe recurso.