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Sob protestos, relator homologa decisão do MPE e arquiva inquérito da Derrama

O relator do inquérito policial da Operação Derrama, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, homologou, nesta quinta-feira (14), o pedido de arquivamento das investigações contra deputados e prefeitos envolvidos no esquema de cobrança ilegal de tributos, apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva. Por conta da falta de qualquer alternativa jurídica, o magistrado encaminhou os autos do processo ao juízo da Capital, que dará seguimento às investigações contra os ex-prefeitos e demais presos durante a operação.

Na sessão do Tribunal Pleno, o desembargador levantou uma questão de ordem para homologar a manifestação do chefe do Ministério Público Estadual (MPE) – que não seria passível sequer de julgamento pela corte. No voto, o relator do inquérito listou cada decisão que tomou no caso e voltou a negar a existência de qualquer crise institucional entre o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, embora tenha feito críticas ao posicionamento adotado pelo chefe do órgão ministerial.

“Seja como for, embora, data vênia, não me curve ao posicionamento externado pelo douto procurador-geral de Justiça em sua manifestação, devo curvar-me à Constituição e às leis – e só a elas. […] Divergências à parte, porém, é certo que, no sistema acusatório vigente, distinto são os papeis do Poder Judiciário e do Ministério Público. E no que atina a meu papel como julgador, só posso dizer: fiz a minha parte”, declarou.

Durante o extenso voto – com 34 páginas ao todo –, o desembargador Ronaldo Gonçalves enalteceu os trabalhos dos delegados do Núcleo de Repressão ao Crime Organizado e à Corrupção (Nuroc), da Polícia Civil, que conduziram as investigações – a contra gosto do chefe do MPE, que fez duras críticas ao trabalho policial. “Friso que os delegados não procederam indiciamento de qualquer titular de prerrogativa de foro. […] Todavia, parece-me que, ainda que qualquer nulidade houvesse ocorrido, o caso não seria, data vênia, de arquivamento”, criticou.

Para o desembargador, a continuidade das investigações contra os deputados estaduais Theodorico Ferraço (DEM), atual presidente da Assembleia Legislativa; e José Carlos Elias (PTB), ex-prefeito de Linhares; além dos prefeitos Marcelo Coelho (PDT), de Aracruz; Rogério Feitani (PMN), de Jaguaré; e Jander Nunes Vidal (PSDB), de Marataízes, seria “plenamente possível e a bem do interesse público recomendável”.

Sobre as críticas feitas por Eder Pontes de que o órgão ministerial não teria sido acionado, Ronaldo Gonçalves declarou que as investigações na primeira instância (no juízo da Vara da Central de Inquéritos de Vitória) foi acompanhadas por membro do MPE, que não teria suscitado em momento alguma a necessidade de deslocamento da competência do processo: “Quando os delegados efetivamente se deram conta de que autoridades com tal prerrogativa haviam se tornado suspeitas na investigação, nesse momento sim, houve imediata provocação da subida dos autos”.

Ao final do voto, o relator determinou a remessa dos autos do inquérito policial ao juízo de Vitória, que deverá encaminhá-los à Promotoria de Justiça da Capital. Com a medida, o juiz Marcelo Loureiro – que havia determinado a prisão dos ex-prefeitos, no início de janeiro – deverá resolver “todos e quaisquer pedidos, além de questões pendentes envolvendo os indiciados”.

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