Em vídeo postado na internet, na noite dessa terça-feira (11), o diretor de marketing e sócio da Ympactus Comercial, Carlos Costa, criticou a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que manteve a rejeição do pedido de recuperação da empresa – conhecido pelo nome de fantasia de Telexfree. Em discurso emocional voltado a “clientes”, o empresário classificou o julgamento como “estranho”, apesar das acusações contra o sistema acusado de ser uma pirâmide financeira.
“A obrigação da Justiça neste ponto é a sobrevivência da empresa, principalmente, dos credores – no nosso caso, os divulgadores [como são conhecidos os investidores da Telexfree]. Mas de forma estranha o novo Judiciário capixaba está se batendo no tempo de contrato que a Ympactus tinha com a Telexfree”, afirmou.
Segundo Carlos Costa, o pedido de recuperação da empresa não tem como objeto o contrato da Ympactus com a Telexfree. No entanto, a versão divulgada pela empresário vai de encontro à tese acolhida pelo juízo de 1º grau, ratificada agora pelos desembargadores, de que a Ympactus não comprovou o prazo mínimo de dois anos de atuação – um dos requisitos obrigatórios previstos na Lei de Falências.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, destacou que a empresa não atendia ao requisito. O magistrado citou que a Ympactus foi constituída como uma empresa de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
A empresa só foi transformada em uma sociedade anônima apenas em julho de 2013, quando também foi alterado o objeto social da companhia para incluir a atividade de provedor de conteúdo na internet, mais próximo do serviço de VoIP, que era oferecido no formato de Telexfree. Tal interpretação do Judiciário, que atendeu ao parecer do Ministério Público capixaba, foi ignorado pelo diretor da Ympactus no vídeo, que apesar de negar a relação com a empresa faz vários menções ao desejo de manter as operações da Telexfree no País.
No mesmo vídeo, Carlos Costa comentou sobre a feita pela empresa ao Ministério Público local para a sub-rogação da dívida, isto é, outra empresa “compraria” a dívida com os divulgadores. Entretanto, a promotoria teria respondido que só acolheria o pedido sob a condição do pagamento de multa de R$ 800 mil por cada pessoa lesada, termo que não foi aceito pela Ympactus. No comunicado, o empresário alega que as decisões o “impediram de pagar os credores no Acre e as pessoas que têm a receber no Espírito Santo”.
Sobre o mesmo processo, o diretor da Ympactus anunciou a decisão do juízo de 1º grau, que garantiu o ingresso da Defensoria Pública do Acre na defesa dos divulgadores lesados pela empresa. Carlos Costa tenta fazer crer que a medida seria uma contradição em relação à atuação do Ministério Público local no processo. Ele também dispara contra a imprensa que estaria o acusando de ser um “golpista”.
Até o fechamento desta reportagem, o vídeo – que pode ser encontrado no link http://youtu.be/6uvB9RNOwHo – já havia sido assistido 55 mil vezes. As atividades da Ympactus Comercial estão suspensas há quase cinco meses por decisão da Justiça do Acre. A empresa alega que rompeu o contrato com a Telexfree. No entanto, existem relatos de pessoas que continuam atuando no sistema, através da Telexfree Internacional.