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Solange Lube se livra de denúncia por ato de improbidade

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique do Valle Santos, absolveu a deputada estadual Solange Lube (PMDB) das acusações em uma denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). O magistrado concluiu pela inexistência de elementos suficientes para recebimento da ação, que teve base em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no ano de 2004. 

De acordo com informações do TJES, o magistrado não vislumbrou a existência de prática desonesta pela peemedebista – na época, atuando como prefeita de Viana. “Depois de detida análise das provas, me convenço que a requerida não perpetrou condutas comissivas ou omissivas capazes de gerar dano ao erário ou ainda que tenha atuado pautada pela vontade de violar os princípios norteadores da Administração Pública”, considerou ao julgar improcedente o pedido ministerial e extinguiu a ação, com resolução do mérito. 

Na denúncia, o Ministério Público listava trechos da auditoria do TCE, que flagrou irregularidades na aplicação de verbas da educação, fraudes na aquisição de uniformes escolares e a ausência de repasses ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana. Na época do ajuizamento da ação, em 2008, a promotoria chegou a pedir o bloqueio de bens de Solange Lube no valor de R$ 1,33 milhão para garantir eventuais danos ao erário. 

Enquanto o processo tramitou na Vara da Fazenda Pública do município, o juiz da comarca chegou a declarar a revelia da ex-prefeita no caso. A decisão pela improcedência da ação cabe recurso ao Ministério Público.

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