terça-feira, abril 29, 2025
24.9 C
Vitória
terça-feira, abril 29, 2025
terça-feira, abril 29, 2025

Leia Também:

STF garante legalidade de lei que obriga o Estado a indenizar vítimas de violência

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da Lei Estadual nº 5.645/98, que autorizou o Estado a indenizar as vítimas de violência praticadas por seus agentes, como os casos de agressões a detentos ou pessoas abordadas por autoridades policiais. No julgamento realizado nessa quarta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade movida pelo governador capixaba.
 
De acordo com informações do STF, o relator rechaçou a tese do Estado, que alegava o suposto vício de iniciativa da lei – que foi proposta pela ex-deputada Brice Bragato, posteriormente vetada pelo governador à época (José Ignácio Ferreira), mas cujo veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
 
Para o ministro, a lei não viola a reserva de iniciativa do Poder Executivo, que se refere apenas à organização administrativa. “Aqui é uma disciplina de responsabilidade civil, e até considero salutar uma lei permitindo que a administração reconheça de modo próprio a existência de violação aos direitos mencionados”, afirmou o relator, em voto seguido à unanimidade pela corte.
 
Nos autos do processo (Adin 2255), o governador em exercício do Estado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Geraldo Corrêa da Silva, sustentava que já existiria uma legislação pertinente para cada matéria regulada pela lei estadual, que imporia, “de forma linear, à revelia do procedimento judicial próprio, uma abertura ao reconhecimento administrativo de obrigações indenizatórias”.
 
A Adin faz menção ao Código Civil, Penal, [do processo] administrativo e da própria Constituição Federal, uma vez que a lei estabeleceu que não haveria a necessidade de uma ação na Justiça para o reconhecimento dos fatos, bastando a abertura de uma sindicância interna ou inquérito policial.
 
De acordo com a Lei nº 5645, promulgada em maio de 1998, o próprio Estado poderia reconhecer responsabilidade civil pelas violações aos direitos à vida e à integridade física e psicológica decorrentes das atuações de seus agentes, advindas de ações e/ou coações físicas e/ou psicológicas, contra cidadãos que estiveram ou estejam sob a guarda legal do Estado. A norma prevê ainda que a indenização poderá ser convertida em pensão vitalícia, mediante acordo entre as partes, podendo ser paga aos cônjuges, filhos, netos e parentes de 1° grau em caso de morte da vítima.
 
A lei estadual também autoriza o Estado a reconhecer o pedido nos processos judiciais em curso e até mesmo de abster-se de recorrer de sentenças condenatórias. Os recursos para o pagamento das indenizações e pensões deverão sair do orçamento anual da Secretaria estadual de Justiça (Sejus), de acordo com o artigo n° 9 da norma.

Mais Lidas