O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão do ex-policial militar Saulo Oliveira de Souza, condenado pela morte de um caminheiro durante briga de trânsito no ano de 2011. A ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao recurso da defesa, que pleiteava a revogação da prisão preventiva do réu. O ex-militar foi condenado pelo Tribunal do Júri da Serra à pena de 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. Ele está recolhido no Presídio do Quartel da Polícia Militar, em Vitória, desde a época do crime.
De acordo com informações do STF, a ministra rejeitou o pedido em função da alegação de alta periculosidade do ex-militar, que também responde por outro homicídio. Cármen Lúcia destacou que o pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entenderam pela existência de elementos aptos a manter a custódia cautelar de Saulo de Souza.
No recurso ao STF, a defesa do ex-policial alegou que “os fundamentos para negativa em conceder habeas corpus ferem de morte os princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana”. Sustenta que a prisão preventiva de seu cliente foi fundamentada “pelo clamor social e por informações que carecem de veracidade”. No entanto, a ministra citou a existência de várias precedentes na Corte que mantém a ordem de prisão às pessoas consideradas de alta periculosidade.
Consta nos autos do processo (RHC 123366) que o então policial militar Saulo Oliveira de Souza matou o caminhoneiro Antônio Rodrigues, na época com 53 anos, na BR-101, próximo a um posto de gasolina, na Serra, Grande Vitória. O homicídio teria ocorrido durante uma briga de trânsito no dia 8 de novembro de 2011. Segundo testemunhas, o policial teria levado uma fechada do caminhoneiro. O policial, então, saiu do carro e disparou contra ele. O caminhoneiro morreu no local. Na época, a defesa alegou que o acusado teria agido em legítima defesa.
Segundo dados do TJES sobre a execução penal, Saulo de Oliveira já cumpriu quase 25% da pena. O ex-militar deve ter o benefício da prisão em regime semiaberto – quando o preso pode sair para trabalhar e estudar durante o dia e retornar ao presídio à noite – em novembro de 2016. Já a progressão para o regime aberto deve acontecer somente em fevereiro de 2020. Saulo de Oliveira foi expulso da Corporação em abril de 2012 após a conclusão do processo administrativo para apurar a conduta do então militar.