A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do procurador de Justiça capixaba, Eliézer Siqueira de Souza, contra a suspensão pelo suposto envolvimento em episódios de corrupção flagrados na Operação Naufrágio. Um dos 26 denunciados no escândalo, o promotor alega que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ampliou o período de suspensão imposta a ele, teria ignorado os argumentos apresentados pela defesa.
Na decisão publicada nessa quarta-feira (2), Rosa Weber apontou que as razões do mandado de segurança (MS 32333) foram praticamente idênticas às que haviam sido apresentadas ao órgão de controle. “Tal fato é suficiente para indicar que a origem da irresignação repousa na condenação em si, imposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) [de 30 dias de suspensão], mais do que na atividade revisora posterior do CNMP, limitada à readequação da pena”, afirmou.
Nos autos do processo, a defesa de Eliezer Siqueira sustenta que a decisão do CNMP teria ignorado os argumentos apresentados pela defesa, tais como a existência de supostos limites na função revisional do órgão de controle, a superação do prazo limite para revisão de atos das corregedorias locais pelo Conselho, a nulidade da portaria que havia instaurado a sindicância, bem como o impedimento de duas procuradoras de Justiça que participaram da aplicação da pena no âmbito estadual e a desproporcionalidade na aplicação da pena.
Segundo a relatora, as alegações do procurador de Justiça capixaba não apresentaram a “densidade jurídica suficiente” e são em parte contraditórias no que refere à alegada nulidade da portaria instauradora do procedimento administrativo disciplinar (PAD). Rosa Weber pontuou que a defesa teria alegado a suposta ausência da delimitação do fato a ser investigado, porém, o próprio procurador admite que a operação é objeto de investigação criminal.
Em relação ao suposto impedimento das procuradoras, a ministra Rosa Weber sustentou que é necessária uma análise mais profunda de fatos e provas para a análise da liminar. Sobre os eventuais limites da competência do CNMP, a relatora avaliou que as alegações da defesa são genéricas e não apresentam força suficiente para embasar o pedido de suspensão da decisão, em caráter emergencial.
Rosa Weber sustentou ainda que o procurador não apontou com precisão de que forma a pena seria incompatível com a análise jurídica da questão. “Não houve, portanto, demonstração inconteste de quaisquer violações de direitos individuais do impetrante. Diante do exposto, indefiro a liminar, sem prejuízo de exame mais acurado em momento oportuno”, concluiu a ministra.
Operação
O procurador de Justiça, Eliézer Siqueira, chegou a ser preso em flagrante durante a operação, em dezembro de 2008, pelo porte ilegal de arma de fogo. A prisão acabou sendo relaxada no dia seguinte. O nome do procurador, pai do deputado estadual Sandro Locutor (PPS), figura entre os 26 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele é acusado de corrupção passiva majorada, ou seja, receber ou oferecer vantagem indevida.
A suposta participação de Eliezer Siqueira no esquema de venda de sentenças surgiu após interceptações telefônicas onde ele aparece conversando com o advogado Paulo Guerra Duque, supostamente um dos intermediários do esquema. Guerra é filho do então desembargador Elpídio José Duque, que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
Na investigação interna, o procurador foi punido por duas infrações disciplinares: conduta desrespeitosa às leis em vigor, às autoridades constituídas ou à própria instituição e revelação de segredo que conheça em razão do cargo que ocupa. A pena de suspensão é uma punição intermediária entre as previstas no Regimento Interno do MPE. A mais branda é de advertência, passando pela censura e suspensão – no período de cinco a 90 dias –, enquanto as mais graves são de disponibilidade (afastamento das atividades) com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.