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STF nega liminar contra regras para distribuição de royalties

 

O Espírito Santo perdeu o primeiro round na batalha jurídica contra mudanças nos critérios de distribuição dos royalties de petróleo. Na última semana, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar feito pelo governador Renato Casagrande contra o repasse de valores aos estados “não produtores”. O mérito do caso ainda será avaliado pelos demais ministros do Supremo. 

Na decisão liminar, Lewandowski considerou que o lapso temporal de 23 anos entre a publicação da Lei Federal 7.990/1989, que disciplina os repasses dos estados afetados pela exploração de recursos naturais, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4846), proposta pelo governador, afasta a possibilidade de perigo na demora do julgamento. 

Entretanto, o ministro pediu informações sobre o questionamento a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR). Lewandowski justifica a solicitação pela importância da matéria tanto para a ordem social quanto para a segurança jurídica. Além das instituições, os presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal também foram intimados a prestar informações. 

Nos autos, o governador capixaba questiona o artigo 9º da lei federal sobre alegação de que o dispositivo viola o princípio federativo e o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, segundo o qual, conforme a ADI, as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais devem ser distribuídas exclusivamente às unidades federadas afetadas pela atividade econômica, já que são uma retribuição financeira. 

“A retribuição financeira de que trata esse dispositivo constitucional tem por finalidade compensar (ou indenizar) os estados e municípios afetados pela exploração de recursos naturais (estados e municípios produtores) pelos reflexos dessa atividade econômica sobre suas contas públicas e sobre o modo de vida das suas respectivas populações”, narra um dos trechos da ADI ajuizada no final de agosto.

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