Reclamação de ex-aliado foi ajuizada depois de o processo ter transitado em julgado

Conforme esperado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o agravo regimental contra a posse de Dorlei Fontão (PSB) como prefeito de Presidente Kennedy, no litoral sul do Estado. A ação foi movida pelo presidente da Câmara de Vereadores, Fabio Feliciano, mais conhecido como Júnior de Gromogol (PSB), que foi prefeito interino em 2025, e pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Júnior e o PDT argumentaram que, ao contrário do que o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, havia decidido em dezembro, a reclamação no STF foi ajuizada antes do trânsito em julgado do processo que validou a candidatura de 2024 de Dorlei Fontão. Em julgamento finalizado na última sexta-feira (13), Zanin reforçou seu posicionamento, e foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma, os ministros Flávio Dino e Carmen Lúcia.
“Como assentado na decisão recorrida, a presente reclamação, proposta em 3/12/2025, é manifestamente inadmissível, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada, ocorrido na mesma data, incidindo, ao caso, o disposto no art. 988, § 5°, I, do Código de Processo Civil e a Súmula 734 desta Suprema Corte”, afirmou Cristiano Zanin em seu voto.
O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) comemorou em postagem nesta quarta-feira (18): “A decisão encerra a disputa judicial sobre as eleições de 2024 e consolida a segurança jurídica do processo democrático, reafirmando o respeito à vontade popular expressa nas urnas. Seguimos defendendo a democracia, o diálogo institucional e a estabilidade necessária para que os municípios continuem avançando em benefício da população capixaba”.
A expectativa era de que, de fato, o recurso fosse negado, tendo em vista que a decisão que permitiu a posse de Dorlei Fontão se baseou em uma tese de repercussão geral do próprio STF. Entretanto, a iniciativa de um ex-aliado do atual prefeito agitou os bastidores políticos do município do litoral sul.
Em meio ao recurso judicial de Júnior de Gromogol e do PDT no STF, causou burburinho uma viagem a Brasília de seis dos nove vereadores de Presidente Kennedy: Bartolomeu Dez Irmãos (Podemos), Tercinho (Podemos), Jorge Cancelas (Republicanos), Ulisses Barreto (PP) Robson Braddok (PP) e Fabíula Barreto (PSB).
Apoiadores de Dorlei Fontão apontaram uma suposta tentiva de pressão no STF para reverter a decisão, mas a a Câmara de Presidente Kennedy publicou nota oficial no dia 5 de dezembro, explicando que os parlamentares foram até a capital federal para participar do 18º Congresso Brasileiro de Câmaras Municipais, evento destinado ao aprimoramento técnico e legislativo.
Decisões e reviravoltas
Dorlei Fontão era vice-prefeito em 2019, quando assumiu a chefia do executivo municipal após o afastamento judicial de Amanda Quinta, e foi reeleito em 2020. Alegando que não se tratou de um mandato autônomo, e sim de uma mera substituição, ele se candidatou novamente em 2024, e disputou sub judice. Sem conseguir assumir o mandato, Dorlei emplacou, no início de 2025, um aliado à frente da Presidência da Câmara de Vereadores, o então prefeito interino Júnior de Gromogol, mantendo intacto seu núcleo de poder no município.
As derrotas judiciais anteriores de Dorlei intensificaram mobilizações para uma nova eleição à prefeitura. Entre os nomes cotados para concorrer no novo pleito, estavam o ex-prefeito e ex-vice-prefeito Aluizio Corrêa (União) e o ex-vereador Brunão do Povo (Avante), candidatos derrotados em 2024; o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD), que teve a candidatura barrada no ano passado; e Fabrício Cordeiro da Cruz (PSB), filho de Dorlei Fontão, que ocupou a secretaria de Governo durante a sua gestão.
O próprio Júnior de Gromogol, com a máquina pública na mão, passou a se colocar como possível candidato a prefeito numa eventual eleição suplementar. Ex-secretário de Agricultura na gestão de Dorlei, Júnior foi alçado ao principal cargo do legislativo e do executivo municipais logo na posse de seu primeiro mandato como vereador, tendo sido o segundo candidato mais votado nas eleições de 2024. Ele ficou como suplente nos pleitos de 2016 e 2020.
Mas o cenário teve uma nova reviravolta em novembro. O ministro Kássio Nunes Marques voltou atrás de decisão anterior e determinou a posse de Dorlei, levando em conta uma alteração de jurisprudência no STF. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229), o Supremo definiu para aplicação em todos os processos que tratam da questão: “O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.
Dessa forma, apontou Nunes Marques, a situação de Dorlei Fontão “não atrai a inelegibilidade prevista nos §§ 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. O ministro completou dizendo que o acórdão regional ficou “em descompasso” com a tese do Supremo, “razão pela qual é imperioso o juízo de retratação”.

