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STF suspende ações sobre revisão anual de servidores públicos em todo País

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada nos autos de um recurso extraordinário (RE 905357) ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão que concedeu o aumento pleiteado por um servidor. O caso teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano. No processo originário, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) julgou procedente o pedido de concessão da revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

No recurso, o governo estadual alega que a decisão judicial viola os artigos 165 e 169 da Constituição Federal. O primeiro dispositivo estabelece que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”. Já o segundo estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal.

Ao analisar uma questão de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do STF.

Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) no processo, o governo do Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso. A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As ações em fase de instrução podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.

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