O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a situação dos terrenos de marinha localizados em Vitória, após a promulgação da Emenda 46/2005, que excluiu do rol de bens da União as ilhas costeiras que são sedes de município. A decisão foi tomada, no final de setembro, pelo Plenário Virtual do STF, ao reconhecer a existência de repercussão geral em recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O órgão ministerial pede o fim da cobrança da taxa de marinha em terrenos localizados na ilha de Vitória.
De acordo com informações do STF, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, verificou a existência de questão constitucional na análise do caso, que está sendo alvo de discussão na Justiça há sete anos. Para a ministra, o assunto dos terrenos de marinha apresenta “relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”. “É que o assunto alcança, certamente, grande número de foreiros e ocupantes de terrenos de marinha e acrescidos da ilha de Vitória/ES”, observou a relatora, que foi acompanhada por unanimidade.
A discussão teve início em 2006, após o ajuizamento de uma ação civil pública proposta pelo MPF, com o objetivo de extinguir a cobrança da taxa de marinha, de foro (pagamento efetuado por não se ter o domínio pleno do imóvel) e laudêmio (taxa paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha) no município de Vitória.
O Ministério Público sustenta que a Emenda 46 acabou com a relação jurídica entre os foreiros (quem tem contrato de direito a uso de um imóvel) e ocupantes dos terrenos de marinha localizados em Vitória, “com exceção da porção continental do referido município”, e a União. Com a exclusão das ilhas costeiras do rol de bens da União, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) deveria se abster de efetuar a cobrança dos valores dos residentes na ilha de Vitória.
No acórdão questionado, o plenário do TRF-2 interpretou que a redação da Constituição Federal previa que as ilhas costeiras integravam, sem ressalvas, o patrimônio da União, assim como os demais bens arrolados no artigo 20 da norma. Dessa forma, a Emenda 46 não teria produzido efeitos quanto à modificação aos demais bens federais, ou seja, as taxas de marinha continuam a ser cobradas.
No início do mês de setembro, o município de Vitória solicitou a sua inclusão como amicus curiae (parte interessada) no processo. Em agosto, o Estado sediou uma audiência pública da Câmara dos Deputados para debater o assunto dos terrenos de marinha. Na ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) entregou um memorial, em que consta argumentos jurídicos demonstrando que a cobrança de taxa de terreno de marinha na ilha de Vitória é inconstitucional. Esse documento ainda deve ser levado ao conhecimento da Suprema Corte.