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STF vai decidir sobre aplicação de teto na remuneração de tabeliães interinos

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral no julgamento sobre a aplicação ou não do teto remuneratório aos tabeliães interinos. A medida garante que o pronunciamento da Corte será aplicado em todos os casos semelhantes. Hoje, a discussão em torno da remuneração dos substitutos designados para o exercício de função notarial e registral – seja por vacância ou perda da delegação dos interinos – mobiliza donos de cartórios e entidades do setor de todo País.
 
No caso sob análise, os ministros vão decidir sobre um recurso extraordinário (RE 808202), ajuizado por um interino do Rio de Grande do Sul, que ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça daquele estado, o qual determinou que os interinos designados para o exercício da função d terão remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. Atualmente, o limite é de R$ 29,4 mil mensais, porém, alguns cartórios têm movimentação milionária todos os meses.
 
Nos autos do processo, o tabelião interino pleiteou a aplicação dos princípios da isonomia e da igualdade para estender aos substitutos os efeitos de decisão do STF que, em medida cautelar, suspendeu determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitava ao teto constitucional a remuneração dos titulares de cartórios associados à Anoreg/BR. Para o órgão especial do TJ gaucho, os interinos exercem atividade de natureza privada, não sendo possível aplicação do teto constitucional.
 
De acordo com informações do STF, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso extraordinário sustentando que transcende o interesse das partes a necessidade de se definir a aplicabilidade do disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal. Argumenta ainda que, em princípio, não existiria, no caso do interino ou do designado, real delegação ao particular do exercício de atividade pública, uma vez que não teria sido cumprida a exigência do prévio concurso público.
 
O governo do estado defende a legalidade do ato normativo emitido pelo presidente do TJ-RS, praticado com base na Resolução emitida pelo CNJ, “inclusive porque atenderia ao princípio constitucional da moralidade administrativa”.
 
“As matérias suscitadas no recurso extraordinário apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois repercutem na sociedade como um todo e, em particular, na gestão adequada das serventias extrajudiciais que prestam serviço público notarial e de registro, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator do processo, em manifestação pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário Virtual.

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