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STJ anula perda de delegação por titular de cartório de Cariacica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça capixaba que havia decretado a perda da delegação do titular do Cartório do 1° Ofício de Cariacica, Carlos Alberto dos Santos Guimarães. No julgamento realizado no último dia 7, a 1ª Turma da corte decidiu pela nulidade do procedimento disciplinar aberto contra o tabelião em decorrência da violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Guimarães estava afastado das funções havia mais de três anos. Ele era acusado de irregularidades na gestão do cartório.

Na última sexta-feira (24), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, assinou o Ato n° 1614/2014, que tornou sem efeito a decisão pela perda da delegação do tabelião após sindicância aberta pela Corregedoria local. O ato anterior (1108/2011) havia sido publicado em 14 de julho de 2011. Na ocasião, o então corregedor, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, decidiu pela aplicação da penalidade – a mais grave entre as previstas na Lei dos Cartórios (Lei Federal n° 8.935/1194).

Durante a análise do recurso do tabelião, os ministros do STJ concluíram pela nulidade da intimação do tabelião para o interrogatório. O relator do processo (RMS 42.193), ministro Benedito Gonçalves, assinalou que Carlos Alberto Guimarães foi comunicado da audiência em 23 de fevereiro de 2011, apenas dois dias antes da realização do ato (marcado para o dia 25 daquele mês).

Segundo o togado, a legislação que regula o processo administrativo no âmbito federal estabelece que o prazo mínimo entre a intimação e a realização do ato deve ser de três dias (artigos 26, parágrafo 2°, e 14 da Lei Federal n° 9.784/1999). “Em outras palavras, a efetiva observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório não se dá apenas com a comunicação da realização de ato ao indiciado em processo administrativo, mas sim com a concessão indispensável de prazo razoável para o exercício dessa garantia”, assinalou.

No voto que foi acompanhado pelos demais membros da turma, o relator também destacou que “a nova designação do interrogatório não observou o prazo previsto na legislação e que os prejuízos daí decorrentes são presumidos, é de se concluir pela nulidade do ato em questão e, por conseguinte, do processo administrativo, que culminou na perda delegação por parte do impetrante”.

Durante o julgamento, o ministro Benedito Guimarães também afastou a tese lançadas pelo TJES – que havia rejeitado um recurso do tabelião em agosto de 2012 – de que Carlos Alberto Guimarães teria apresentado atestados médicos para justificar a ausência, mesmo tendo condições de saúde para participar do ato. Na análise do primeiro recurso contra a perda da delegação, os desembargadores capixabas haviam considerado que “o aspecto meramente formal levantado não ensejaria qualquer nulidade”, reconhecendo que o tabelião teria tido direito à ampla defesa apesar do mero “detalhe”.

“Por oportuno, registra-se que os fatos do recorrente já ter sido anteriormente intimado para o interrogatório e dos médicos terem atestado a capacidade do recorrente de ser ouvido em audiência, não tem o condão de afastar a apontada nulidade, posto que, optando a Comissão Processante pela tentativa de nova oitiva, esta há de se dar em conformidade à lei, sob pena de nulidade”, concluiu o ministro-relator.

Desde o afastamento do titular, o Cartório de 1° Ofício de Cariacica era comandado por um tabelião interino designado pelo tribunal – Evandro Sarlo Antônio, que é titular do cartório de Registro Civil e Tabelionato do distrito de Acioli, no município de João Neiva (região norte do Estado). A serventia é uma das mais rentáveis do Espírito Santo com uma movimentação financeira próxima a R$ 1 milhão por mês. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cartório arrecadou R$ 4,99 milhões nos seis primeiros meses deste ano. No período, foram praticados 95.576 atos.

A unidade é responsável pelo registro dos imóveis em todo município de Cariacica, além do registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas e o protesto de títulos. No período de interinidade, o Cartório do 1° Ofício registrou pouco mais de 445 mil atos, que resultaram em uma arrecadação estimada em R$ 21,08 milhões – uma média de R$ 7 milhões por ano. Entretanto, a movimentação do cartório, que funciona no bairro de Campo Grande, é cada vez mais crescente.

Acusações

As queixas contra a atuação do tabelião Carlos Alberto Guimarães partiram da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que acusou o cartório de não ter repassado mais de R$ 700 mil em títulos protestados aos bancos detentores dos créditos. Em função das denúncias, a Corregedoria afastou o tabelião e o filho, Rodrigo Dario Guimarães, que também perdeu a designação de substituto legal do cartório. Naquela ocasião, o atual interino foi nomeado como interventor, que contratou uma auditoria independente que revelou uma suposta dívida de R$ 723 mil.

De acordo com a decisão publicada em julho de 2011, o substituto do cartório teria reconhecido, em depoimento à Corregedoria, que a serventia estaria enfrentando dificuldades financeiras, mas que tentou fazer um empréstimo de R$ 1 milhão para saldar as dívidas, dando como garantia a sua casa. Entretanto, ele disse que o empréstimo não foi concretizado porque houve a intervenção, segundo o então corregedor Sérgio Luiz Teixeira Gama.

No julgamento final do processo disciplinar, o desembargador Sérgio Gama classificou a como inconsistentes as tentativas dos donos do cartório de alegarem que a serventia passa por dificuldades financeiras em função das novas determinações do CNJ. Na ocasião, ele classificou a gestão da unidade como “amadora e temerária”, que teria causado o endividamento do cartório. Ele também apontou que a unidade teria deixado de repassar contribuições obrigatórias ao Fundo Especial do Poder Judiciário (Funepj) e ao Fundo de Recolhimento Nacional (Farpen).

Na oportunidade, o então corregedor determinou a vacância do Cartório do 1º Ofício de Cariacica, que deveria ser distribuído no atual concurso público para ingresso na atividade notarial. A unidade chegou a ser listada entre as 171 vagas do processo seletivo, porém, a disputa em torno da posse do cartório forçou a retirada do concurso. O cartório sub judice fora ofertado entre as 57 vagas previstas no critério de remoção, isto é, a troca entre os atuais tabeliães.

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