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STJ condena 10 dos 15 réus remanescentes da Operação Naufrágio

Ministros divergiram do relator, Francisco Falcão, em relação a quatro acusados

STJ

A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quarta-feira (4), o julgamento de 15 dos 26 réus denunciados pela Operação Naufrágio, maior escândalo do Poder Judiciário do Espírito Santo. Os ministros decidiram pela condenação de dez réus.

Os condenados foram: Adriano Mariano Scopel, Larissa Schayder Pimentel Cortes, Dione Schaider Pimentel, Felipe Sardenberg Machado, Henrique Rocha Martins Arruda, Paulo Duque, Frederico Luis Schaider Pimentel, Leandro Sá Fortes, Roberta Schayder Pimentel e Johnny Estefano Ramos Lievori. A pena de Pedro Scopel foi considerada extinta, pelo fato de ele ter alcançado os 70 anos e o crime estar prescrito.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Francisco Falcão, em relação a esses 11 acusados. Já os réus Robson Luiz Albanez, Bárbara Pignaton Sarcinelli, Larissa Pignaton Sarcinelli e Gilson Letaif Mansur Filho foram absolvidos, após o ministro Mauro Campbell abrir divergência parcial.

A denúncia do Ministério Público foi divida em diferentes eventos. O primeiro está relacionado à “Família Scopel”. Segundo as investigações, o empresário Pedro Scopel e seu filho, Adriano Scopel, ofereceram duas motocicletas importadas ao advogado Paulo Guerra Duque e ao então juiz Frederico Luis Schaider Pimentel – o “Fredinho” -, para que seus pais, os desembargadores Frederico Guilherme Pimentel (então presidente do Tribunal de Justiça do Estado) e Elpídio Duque redirecionassem e manipulassem um processo de interesse deles.

Durante o seu voto, o relator apresentou diversas gravações de áudio de interceptações telefônicas dos acusados. Em uma delas, Fredinho conversa com Adriano sobre a moto que receberia, informando que “já está tudo encaminhado, aqueles negócios todos”, em referência ao processo da família Scopel. Paulo Duque, por sua vez, foi flagrado pedindo para que a responsável pela distribuição “segurasse” o processo de Adriano e Pedro, mesmo que não fosse advogado deles. Fredinho também havia advogado para os Scopel antes de se tornar juiz.

O segundo evento, chamado de “Cariacica”, está relacionado à criação do Cartório do 1º Ofício de Cariacica. Sem passar pelo pleno do TJES, Frederico Pimentel determinou a criação do cartório extrajudicial e designou uma pessoa de sua confiança, o advogado Felipe Sardenberg Machado, para assumir provisoriamente como oficial cartorário.

Em troca, Felipe teria permitido que a família Pimentel participasse da contabilidade e rateio de lucros. Também estão implicados no esquema Leandro Sá Fortes, então assessor da Presidência do TJES e amigo pessoal de Sardenberg, e três filhas de Frederico Pimentel, todas ex-servidoras do Tribunal: Roberta Schaider Pimentel, que namorava Leandro; Larissa Schaider Pimentel; e Dione Schaider Pimentel Arruda.

São envolvidos, ainda, o marido de Dione, o advogado Henrique Rocha Martins Arruda; a então juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel, esposa de Fredinho; e sua irmã, Bárbara Pignaton Sarcinelli, então servidora do TJES que atuava como diretora do setor de distribuição de processos, e interferia no sorteio dos processos, segundo as investigações.

Em uma das interceptações telefônicas, Larissa Pignaton expressa preocupação ao marido com relação a uma matéria jornalística que apontava o novo cartório de Cariacica como uma “mina de ouro”. Em outra conversa, entre Bárbara e Fredinho, eles falam sobre a divisão de um “bolo” com partes iguais para cada um dos irmãos Pimentel – no caso, um “bolo” com 89 pedaços, em uma clara tentativa de utilizar linguagem cifrada para falar sobre propina, de acordo com o relator.

Francisco Falcão apontou, também, que há farta prova documental, incluindo arquivos digitais de Leandro Fortes que apontam diversas questões sobre contabilidade do cartório de Cariacica, além de uma carta escrito à mão por Roberta falando sobre rendimentos da família.

Outro evento, chamado de “Pedro Canário”, diz respeito ao município do extremo norte do Estado. O então prefeito, Francisco José Prates Matos, o Doutor Chicô, havia sido afastado do cargo. Seu então advogado, Jonhny Estefano Ramos Lievori, ingressou com mandado de segurança no TJES e, sob a intermediação de Pedro Celso Pereira e Paulo Guerra Duque, subornou o desembargador Josenider Varejão Tavares para obter êxito.

Segundo o relator, as investigações apontaram que Paulo Duque e Pedro Celso combinaram encontros com Josenider para acertarem o melhor horário para protocolar o mandado de segurança, de forma que o processo fosse distribuído ao desembargador – nesse caso, contaram, também com a cooperação de Bárbara.

As interceptações telefônicas apontam que os acusados utilizavam mensagem cifrada para falar sobre o suborno. Em uma das conversas, Josenider disse a Pedro que “a casa de caridade está precisando de 60 pacotes de balas”, o que seria alusão a dinheiro.

Um quarto fato está relacionado a um processo envolvendo a cobrança de honorários advocatícios da empresa Stone Mineração por parte de Pedro Celso Pereira. Gilson Letaif era o defensor, mas Paulo Guerra Duque teria atuado com um “advogado oculto”, conseguindo direcionar o processo para seu pai, que deu sentença favorável a Pedro Celso.

Um quinto fato envolve um processo da Viação Serrana. O advogado Gilson Letaif Mansur Filho também teria oferecido vantagens para obter sentenças favorável. O então juiz (e hoje desembargador) Robson Luiz Albanez teria pedido que o advogado influenciasse em sua promoção a desembargador – há uma gravação telefônica em que Robson, rindo, pede que Gilson influencie no pleito, após o juiz tê-lo ajudado em um processo.

Divergência e penas

Ao proferir o seu voto parcialmente divergente, Mauro Campbell considerou que não havia provas suficientes para condenar Bárbara Pignaton Sarcinelli e Larissa Schayder Pimentel Cortes. Segundo ele, no caso de Larissa, os indícios apontam que ela apenas tinha conhecimento dos fatos, e não que participava do esquema. Também não haveria mais evidências contra Bárbara, a não ser a conversa sobre o bolo.

Quanto à conversa entre Gilson e Robson, o ministro acatou a versão da defesa: o advogado estaria apenas pedindo ao juiz a dispensa de sua irmã do serviço de mesária nas eleições, por motivo de saúde, e que o pedido para ajudá-lo na promoção a desembargador se tratava apenas de brincadeira.

Os ministros que acompanharam Mauro Campbell na divergência foram Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Ricardo Cueva, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Humberto Martins – este último, o ministro revisor, que inicialmente acompanhou o relator, mas depois voltou atrás. Já Sérgio Kukina, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves defenderam a posição do relator.

Penas

Das penas, a maior foi para Paulo Duque Guerra, condenado a 21 anos em regime fechado. Já Fredinho recebeu 16 anos de prisão, e Adriano Scopel foi condenado a nove anos.

Os demais réus receberam penas de quatro anos em regime semiaberto, com exceção de Larissa Schayder Pimentel Cortes, condenada a apenas quatro meses de reclusão.

Caso fossem condenados, Robson Luiz Albanez teria pena de nove anos e perderia o cargo de desembargador, e Gilson Letaif receberia pena de oito anos. Bárbara Pignaton Sarcinelli e Larissa Pignaton Sarcinelli, por sua vez, teriam pena de quatro anos.

Risco de prescrição

No primeiro dia de julgamento, o presidente do STJ, ministro Hernan Benjamin, alertou que as penas dos acusados poderão prescrever em novembro deste ano, quando a Operação Naufrágio completará 17 anos. No caso dos crimes de corrupção ativa e passiva, dos quais os réus são acusados, a pena máxima é de 12 anos. De acordo com Código Penal, o prazo para prescrição desse tipo de pena é de 16 anos. O relator do processo, ministro Francisco Falcão, se isentou de culpa pela demora e afirmou que já disponibilizou seu voto para os demais colegas.

Originalmente, 26 pessoas foram denunciadas. Já faleceram os desembargadores Frederico Pimentel, Josenider Varejão e Elpidio Duque; o juiz Cristovão Pimenta; e o advogado Pedro Celso Pereira.

Também estão prescritas as penas do advogado Flávio Cheim Jorge; do procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Souza (punido pela instituição com uma suspensão de 30 dias); do vereador de Vitória Aloísio Varejão; de Dílson Antônio Varejão (primo do ex-desembargador Josenider Varejão); do desembargador Alinaldo Faria de Souza; e do ex-prefeito de Pedro Canário, Doutor Chicô.

Vão recorrer

Após o julgamento, os advogados Marco Antonio Gama Barreto e Henrique Zumak, responsáveis pela defesa de Pedro e Adriano Scopel, enviaram nota para Século Diário. Diz a nota que “embora satisfeitos com a extinção da punibilidade em relação a Pedro, afirmam que irão interpor os recursos cabíveis contra a condenação de Adriano Scopel, por entenderem que esta se encontra, respeitosamente, dissociada das provas produzidas nos autos, como, aliás, sustentado pela defesa na tribuna do STJ, em julgamento disponível no YouTube”.

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