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STJ extingue pena contra Gratz e abre possibilidade para cessar prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punibilidade do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, no processo em que foi condenado por superfaturamento no contrato do seguro predial da Casa. Ele havia sido condenado na primeira instância a quase 15 anos de prisão, mas a pena inicial já havia sido reduzida. Na última terça-feira (27), o ministro Antônio Saldanha Palheiro, acolheu parcialmente o recurso de Gratz para fixar a pena em cinco anos de reclusão. No entanto, o togado reconheceu a prescrição – quando o Estado perde a capacidade de punir – pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).

Na decisão, o relator apontou a falta de elementos concretos na dosimetria (cálculo) da pena pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – que havia reduzido a pena inicial para quase 12 anos de prisão, sendo nove por peculato e quase três anos por formação de quadrilha. No mês passado, o STJ já havia reconhecido a prescrição do crime de quadrilha. Desta vez, o relator apontou que o TJES errou aos fixar três requisitos (culpabilidade, personalidade e motivos do delito) para aumento da pena.

Saldanha Palheiro reconheceu a atenuante de confissão espontânea, que também implica em redução da pena, que ficou em três anos e nove meses de prisão. Ele majorou ainda a pena em um terço pelo crime ter sido cometido pelo funcionário público, resultando no total de cinco anos de prisão. Entretanto, a legislação prevê a prescrição do caso após 12 anos, caso a pena não exceda oito ano de prisão. Como neste processo, a sentença de primeira instância foi publicada em fevereiro de 2005 e até hoje não houve o trânsito em julgado, o relator entendeu pela extinção da punibilidade do parlamentar – que ficou um ano e dois meses preso preventivamente por conta dessa ação.

Essa foi a segunda decisão favorável ao ex-presidente da Assembleia nas instâncias superiores em menos de dois meses. No último dia 16 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu Gratz pela suposta divulgação de informação falsa sobre instituição financeira. Os ministros reconheceram a imunidade parlamentar na época em que ele fez declarações à imprensa sobre a situação do Banestes. Gratz chegou a cumprir quase dois anos de serviços comunitários devido à condenação pela Justiça Federal. A pena total naquele processo era de três anos.

O tempo de cumprimento da pena naquele episódio deve ser acrescido ao período em que Gratz ficou preso provisoriamente no caso do seguro predial da Assembleia numa possível detração de pena. A defesa do ex-parlamentar vai pedir o abatimento desse período (quatro anos e dois meses) na pena que atualmente está cumprindo por ligação com esquema de fraudes na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa, no ano de 2000. Há cerca de dois meses, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou o início da execução da pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

Gratz estava desde o mês passado em prisão domiciliar por força de liminar, mas o TRF negou o habeas corpus e mandou o ex-deputado voltou a cumprir pena na prisão. Na manhã desta quarta-feira (28), ele foi transferido para a Penitenciária Agrícola de Viana. Mas apesar da possibilidade de recursos contra a medida – por exemplo, a defesa pede novamente a concessão do benefício de prisão domiciliar por conta dos problemas de saúde enfrentados pelo ex-deputado –, outro foco de atuação deverá ser com base na detração da pena. Os advogados já pediram o desconto do tempo de pena, porém, o juízo de Execução Penal ainda não se pronunciou sobre o requerimento.

De acordo com os cálculos da defesa, Gratz já teria cumprido cerca de quatro anos e cinco meses de pena, contando o período de execução provisória da pena. Esse tempo seria mais do que suficiente para colocá-lo no regime aberto. “Infelizmente a rapidez em que se manda prender não é a mesma em que se reconhece a detração”, lamentou o advogado do ex-deputado, Carlos Guilherme Pagiola.

“Agora, se o processo federal, que sequer foi julgado pelo STJ, mas já executa a pena, seguir os mesmos caminhos que os demais, ou seja, ter recurso provido para absolver e extinção da punibilidade, ou ainda reduzir a pena, ainda mais complexas e lastimáveis serão as circunstâncias fáticas que ora se impõem a Gratz”, pontuou.

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