A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus (HC 266642) feito pela defesa do delegado da Polícia Civil, Josafá da Silva, acusado de participação em homicídio. Apesar da manifestação do colegiado, o delegado foi libertado por decisão da Justiça estadual após a fixação de medidas cautelares, como o afastamento da função até o julgamento final da ação penal. Josafá ficou detido por 11 meses pelo crime ocorrido em agosto do ano passado.
Na decisão publicada somente nesta segunda-feira (11), o colegiado entendeu que não houve flagrante ilegalidade na prisão. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, constatou que havia motivação idônea para a manutenção da prisão cautelar do delegado. Para o magistrado, as acusações são “concretamente graves e há sinais de que testemunhas estariam sendo coagidas pelos envolvidos, com total apoio do delegado”.
Em seu voto, o relator ainda concordou com os argumentos com a decisão de 1º grau, que entendeu como insuficientes o “simples afastamento [do delegado] de suas funções públicas, ainda que cumulada com outras medidas cautelares diversas da prisão”.
Mas apesar dos ministros entenderem a manutenção da prisão como necessária para “garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal”, o delegado Josafá da Silva foi libertado, na última semana, por decisão do juiz Alexandre Pacheco Carreira, da 4ª Vara Criminal de Cariacica, onde tramita a ação penal (0029212-17.2012.8.08.0012) pela morte Fabiano Gomes Viana – que era investigado por participação em crimes na região de Jardim América.
Na decisão, o juiz capixaba substituiu a prisão preventiva de todos os acusados – além do delegado, outros cinco policiais são acusados de participação no crime – por medidas cautelares, como a suspensão das funções junto à Polícia Civil, a proibição de manter contato ou aproximar-se das testemunhas do caso e a entrega de armas e qualquer documento de identificação funcional (distintos, carteiras) ao juízo. Essas medidas valem até o julgamento final do caso.
De acordo com a acusação, o delegado teria fornecido auxílio material e moral aos executores do crime. Eles teriam utilizado um veículo funcional para a empreitada, além da utilização de “interceptação telefônica desvirtuada” para localizar a vítima, que estava com mandado de prisão em aberto. Segundo as investigações, o homicídio teria sido motivado por um esquema de extorsão perpetrado pelos policiais.
No pedido de habeas corpus no STJ, a defesa de Josafá da Silva afirmou que não haveria fundamentação concreta para a prisão, que seria atemporal, frente à data do fato – a morte da vítima se deu cinco meses antes da prisão, em janeiro deste ano –, e alegou ainda inexistência de comportamento desabonador por parte do delegado.