O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, manteve o afastamento do prefeito de Marataízes (litoral sul do Estado), Jander Nunes Vidal (PSDB), acusado de improbidade por supostas fraudes em licitações. Na decisão, o ministro considerou que apesar do prazo de afastamento ter ultrapassado 180 dias, limite fixado em entendimento recente da corte, o mérito da questão cabe ao juízo de 1º grau. Ele também negou o pedido de trancamento das ações contra Doutor Jander.
A decisão foi assinada na última segunda-feira (10), mas foi publicada apenas nesta sexta-feira (14), No documento, o ministro Félix Fischer rechaçou a tese de defesa do tucano, que criticava o julgamento de um recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Na ocasião, o colegiado limitou a prorrogação do afastamento em mais 120 dias – na época, já haviam se passado 180 dias do afastamento inicial, em junho do ano passado. Entretanto, o ministro considerou que a decisão definitiva sobre o retorno ou não do prefeito cabe ao Judiciário estadual.
“O requerente não obteve êxito na efetiva comprovação do alegado dano causado a qualquer dos bens tutelados pela lei referida. O prefeito afastado da citada municipalidade aponta lesão à ordem pública apoiando-se, para tanto, no desacerto da decisão que determinou o seu afastamento e no prazo determinado pelo TJES para seu retorno. Verifico que a linha de argumentação desenvolvida pelo requerente, a título de justificar a suspensão da liminar, não logrou demonstrar a caracterização de grave lesão aos interesses tutelados pela legislação de regência”, afirmou.
Na decisão, o presidente do STJ avaliou que as decisões que determinaram o afastamento do tucano “possuem fundamentação idônea, estando amplamente lastreadas em elementos de convicção documentais e orais colhidos durante a investigação ministerial”. O magistrado também entendeu que a ordem judicial não está prejudicando a execução de programas de governo, já que o município está sendo comandado pelo vice-prefeito Robertino Batista da Silva (PT).
Nos autos do processo (SLS 1854), a defesa de Doutor Jander alegava ainda que o julgamento das ações contra ele estaria prejudicado pela discussão em torno da legalidade da Emenda Constitucional nº 58/2012, que mudou o foro de ações de improbidade contra deputados e prefeitos capixabas. Contudo, o ministro avaliou não ser possível discutir sobre o assunto neste tipo de recurso: “Não se mostra viável o exame do acerto ou desacerto da decisão questionada, não podendo o incidente ser utilizado como sucedâneo recursal a fim de se verificar se houve ou não obediência a determinada legislação”.
Desde o último dia 22 de janeiro, Doutor Jander está proibido de aproximar-se de repartições públicas e até mesmo de manter contato – inclusive, por telefone – com agentes políticos e servidores do município. Em dezembro do ano passado, a 4ª Câmara Cível do TJES havia revogado as medidas cautelares semelhantes – impostas juntamente com o afastamento do prefeito de Marataízes. Ao todo, o tucano responde a sete ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Estadual (MPES).
A promotoria acusa o prefeito afastado de comandar um complexo esquema de fraudes em licitações no município. Tanto que a juíza da Vara da Fazenda Pública de Marataízes, Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, afirmou, em decisão recente, que o tucano seria o líder da quadrilha. “A postura despótica e ímproba assumida por Jander Nunes Vidal produziu prejuízos incomensuráveis a toda coletividade. Foi gasto, nos últimos três anos, o montante de R$ 8,25 milhões com contratação de shows musicais, tendo ocorrido em dezenas deles a prática de ilegalidades e o direcionamento de licitações”, observou.