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STJ vai limitar prazo de vistas para garantir celeridade em julgamentos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), uma nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista formulados por seus ministros. A medida deve inibir a procrastinação dos julgamentos, que poderá ser reproduzida nos demais tribunais do País. Nas novas regras, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver os autos, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão seguinte ao fim do prazo com ou sem voto-vista.

Atualmente, o Regimento Interno do STJ estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. Esse modelo é o adotado pela quase totalidade dos tribunais, porém, não impede o fato de alguns processos permaneceram anos em pauta sem julgamento definitivo. Para o presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, a mudança deve inibir pedidos de vista desnecessários. “Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”, destacou.

Mesmo assim, a prorrogação do prazo não é automática. Pelas normas, a dilação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficam suspensos.

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação. Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira (19), os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.

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