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STJ vai retomar julgamento de ação penal contra Hartung

Depois de anos de manobras protelatórias, o governador Paulo Hartung (PMDB) vai sentar, enfim, no banco dos réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última semana, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou o prosseguimento do julgamento de uma ação penal contra o peemedebista. Há mais de uma década, Hartung é processado por um juiz federal, que alega ter sido vítima pelos crimes de calúnia e injúria, a partir de declarações do governador à imprensa.
 
No despacho publicado na última quinta-feira (25), o ministro cita a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispensou a prévia autorização das Assembleias Legislativas para julgamento de governadores, para justificar a continuidade da Ação Penal nº 313. Napoleão Filho deu prazo de 15 dias para Hartung responder à acusação. Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) deverá se manifestar sobre o processo.
 
Por conta da limitação, os deputados estaduais capixabas negaram seguimento à ação em duas ocasiões, em 2005 e 2008. No final do ano passado, o STJ encaminhou um novo ofício à Assembleia para deliberar sobre a autorização para o julgamento – até hoje, essa resposta ainda não chegou. No entanto, a liberação do Supremo garante o seguimento dessa ação e de eventual inquérito contra Hartung após as revelações de suspeitas de corrupção nas delações de ex-diretores da Odebrecht, descoberto na Operação Lava Jato. 

 

Na queixa-crime protocolada em março de 2004, o juiz federal Alexandre Miguel denunciou Hartung após entrevistas na qual classificou uma decisão do magistrado como “estranha e suspeita”. Naquela ocasião, o togado concedeu uma liminar que isentou a empresa paulista de combustíveis Oásis Distribuidora do pagamento de ICMS em uma operação de saída de combustíveis dos tanques da T.A. Oil, em Vila Velha. Para Miguel, o governador agrediu sua integridade moral e sua dignidade no exercício do cargo de juiz.
 
Ao longo dos anos, a tramitação do caso sofreu uma série de reviravoltas, já que o governador ficou sem mandato entre 2011 e 2014. Com o fim do foro privilegiado, no início de 2011, a defesa chegou a pedir que o caso fosse encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJES), porém, o pleito foi negado, sendo mantida a competência da Justiça Federal. Logo depois, o ex-governador tentou, sem sucesso, pedir o reconhecimento da prescrição no STJ, e depois no Supremo. Eleito para um novo mandato em 2014, a competência do julgamento retornou ao STJ no início de 2015.

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