O Supremo Tribunal Federal (STF) vai adotar o rito abreviado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5164) contra lei estadual que criou os cargos técnicos com atribuição de advogado na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames). Nessa sexta-feira (24), o relator do caso, ministro Marco Aurélio, decidiu pela adoção da tramitação especial, que permite a análise do mérito da ação pelo plenário do STF, dispensando o exame do pedido de liminar.
Na decisão monocrática, o ministro determinou ao governador do Estado e Assembleia Legislativa prestem informações sobre a norma questionada – Lei Complementar 739/2013 – no prazo de dez dias. Em seguida, os autos do processo serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada um para se manifestar. Logo depois, o caso estará pronto para elaboração do voto do relator e, consequente, inclusão na pauta de julgamentos. No entanto, não há previsão da conclusão deste processo.
De acordo com informações do STF, o processo foi ajuizado pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) em setembro passado. A entidade alega que a legislação ao atribuir a função de representar a autarquia judicial e extrajudicialmente aos técnicos formados em Direito teria invadido competência atribuída constitucionalmente aos procuradores de Estado. Na visão da associação, o fato teria provocado a criação de uma “procuradoria paralela” na autarquia.
Segundo a Anape, a norma também outorgou aos ocupantes do cargo a função de consultoria e assessoramento jurídicos da autarquia, como a emissão de pareceres e a elaboração de contratos, convênios e acordos. Na Adin, a entidade sustenta que a lei complementar viola o artigo 132 da Constituição Federal.
“O sistema unitário de advocacia pública para os estados da federação e o Distrito Federal adotado pelo mandamento constitucional vigente desde 1988 operou e consolidou modelo em que toda a defesa judicial e o consultivo jurídico de cada unidade federada estão a cargo das Procuradorias Gerais. Por esta razão, as Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal sempre atuaram como instituições voltadas para a viabilização das políticas públicas, na forma determinada pela Constituição e pelas leis”, afirma a entidade.
Entre os pedidos da ação, a entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, requer a declaração da sua inconstitucionalidade. No entanto, com a adoção do rito abreviado, a discussão sobre a legalidade será analisada de forma direta.