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Tabelião de Ecoporanga que não recolheu taxas pode responder a ação de improbidade

O Ministério Público Estadual (MPES) abriu um procedimento contra o tabelião Marcos Adriano Fonseca Leite, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do distrito de Santa Luzia do Norte, no município de Ecoporanga (região noroeste), pelo suposto descumprimento de obrigações. O pedido de abertura das investigações partiu da Corregedoria Geral de Justiça capixaba, órgão responsável pela fiscalização das atividades dos cartórios, que levantou a eventual prática de atos de improbidade administrativa. Também será apurada a eventual pendência no encaminhamento de informações sobre os registros da serventia.

De acordo com a Portaria nº 003/2016, publicada no Portal da Transparência do MPES, o procedimento deve apurar a responsabilização do chefe do cartório por deixar de recolher a taxa de fiscalização para os fundos ligados à Justiça no ano passado. Hoje, os usuários de cartórios pagam além dos emolumentos, um taxa a mais, que representa 25% a mais do valor pago – cujo total é dividido entre o Fundo do Poder Judiciário (Funepj), do Ministério Público (Funemp); Defensoria Pública (Fadespes) e da Procuradoria do Estado (Funcad).

No documento, o promotor de Justiça, Creumir Guerra, responsável pelas investigações, afirmou que vai promover a coleta de informações, depoimentos, certidões e demais diligências indispensáveis à instrução da causa com a finalidade de lastrear, se for o caso, o ajuizamento da ação própria. O prazo inicial para conclusão do procedimento é de 90 dias, sendo prorrogável por igual período.

Segundo as normas internas do MPES, o procedimento serve como uma espécie de prévia à abertura de um inquérito civil. Caso o prazo seja vencido, o órgão ministerial poderá decidir pelo arquivamento do caso ou formalização da denúncia na Justiça.

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