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TCE condena ex-presidente da Câmara de Vila Velha por fraudes em diárias

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, nesta terça-feira (30), o ex-presidente da Câmara de Vila Velha, José de Oliveira Camilo, a ressarcir o erário no valor de R$ 2,1 milhões por fraudes na concessão e pagamento de diárias para servidores e vereadores. O ex-vereador também foi proibido de exercer cargo público pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa.

De acordo com informações do TCE, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu que a No total, a Câmara gastou R$ 1.514.690,40 de forma irregular, dos quais R$ 1.291.078,40 com o pagamento de diárias para servidores e vereadores e R$ 223.612,00 com inscrições nos eventos de capacitação realizados em outros estados. Os eventos seriam organizados por três entidades contratadas por dispensa de licitação.

Em seu voto, o relator destacou a área técnica do TCE verificou casos de servidores com salário mensal de R$ 1.402,50, lotados nos cargos de auxiliar parlamentar e secretário de gabinete, que receberam mais de R$ 160 mil em diárias, ao longo do ano de 2008. Foram apontados ainda outros dois casos de servidores que receberam acima de R$ 100 mil em diárias naquele ano. A auditoria também revelou que a maior parte dos servidores beneficiados estavam lotados nos gabinetes de Camilo e de Ivan Carlini (DEM), atual presidente da Casa.

O relator considerou ainda que a responsabilização pelas irregularidades deve recair na pessoa do presidente da Câmara, tendo em vista que partiu dele a autorização e a designação de servidores para participar de congressos, seminários, treinamentos ou cursos promovidos por entidades públicas ou particulares, concedendo as diárias para a participação em tais eventos, em flagrante usurpação de competência da Mesa Diretora.

“A situação foi agravada mediante a deficiência na prestação de contas das diárias, restando demonstrada a irregularidade na liquidação da despesa, por ausência de elementos referentes à programação do evento de capacitação, de certificado de participação no evento e de comprovantes com divergência entre a entidade emissora do recibo de inscrição e a credora do evento respectivo”, afirmou.

Com a decisão, o ex-presidente da Câmara de Vila Velha terá de ressarcir o total gasto irregularmente, que corresponde a 836.244,91 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a R$ 2.108.173,41, em valores atuais. Além disso, Camilo foi multado em 10 mil VRTEs (R$ 25.210,00) e proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual ou municipal pelo prazo de cinco anos.

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