O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, nesta quarta-feira (17), a realização da licitação para outorga do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Nas decisões, o conselheiro Rodrigo Chamoun acolheu o pedido do Ministério Público Especial de Contas (MPC) para impedir a abertura dos envelopes, que estava marcada para o próximo dia 30. Nas duas representações, o órgão ministerial apontou supostas irregularidades nos editais da concorrência, cujo valor estimado é de R$ 1,7 bilhão.
Para o relator, os editais trazem indícios de irregularidades, sobretudo quanto à dispensa de etapas imprescindíveis ao rito de certames vultosos, dentre as quais o não encaminhamento do processo administrativo à Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e a não realização de audiência pública. Rodrigo Chamoun avaliou as exigências como “essenciais e inafastáveis”. Sobre as demais queixas do MPC, o conselheiro esclareceu que elas serão analisadas com mais profundidade no decorrer da instrução dos processos.
Rodrigo Chamou também fixou multa diária no valor de R$ 1 mil ao secretário de Transportes, Fábio Ney Damasceno, em caso de descumprimento da ordem. Com a decisão liminar, todos os atos das Concorrências Públicas nº 11/2014 e 12/2014 ficam suspensos até o julgamento final das representações. As medidas cautelares devem ser apreciadas pelo plenário do Tribunal de Contas.
Nas representações o MP de Contas narra a existência de 21 indicativos de irregularidades nas concorrências. Entre eles estão: imprecisões no estudo de viabilidade técnica e econômica; ausência de encaminhamento do procedimento licitatório à Secont; ausência de indicações das motivações da administração quanto à adoção dos critérios de julgamento das propostas; ausência de audiência pública prévia para as concessões; e exigências nos editais que permitem identificar os interessados no certame.
Também foram apontados como irregulares pelo MPC os seguintes pontos: adoção de critério de julgamento distinto que não o da menor tarifa; indefinição das metas a serem alcançadas pelas vencedoras; possibilidade de criação de novas linhas de transporte de passageiros sem licitação; falta de clareza na indicação do valor estimado do contrato; falhas na fixação do prazo de concessão e sua prorrogação; possibilidade de transferência da concessão para terceiros sem prévia licitação; além de diversas cláusulas e exigências que restringem a competitividade.
A licitação das linhas de ônibus intermunicipais de passageiros atende a uma decisão judicial que declarou nulas todos os atuais contratos pela falta de procedimento licitatório. Em maio de 2012, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual declarou a inconstitucionalidade do artigo 52 da Lei Estadual nº 5.720/1998, que permitiu a prorrogação das concessões pelo prazo de 15 anos sem licitação. Desde então, os atuais vínculos estão sendo mantidos até a formalização dos novos contratos.
Atualmente, 23 empresas de ônibus operam 399 linhas intermunicipais, que ligam os 78 municípios capixabas. A licitação havia sido dividida em dois lotes: áreas leste e oeste, respectivamente, com valores estimados em R$ 1,1 bilhão e R$ 650,3 milhões. O prazo de concessão é de 25 anos, podendo ser prorrogado por igual período.