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TCE suspende pregão de gestão da folha de pagamento da Prefeitura de Vitória

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, nesta terça-feira (12), o andamento da licitação para terceirização da gestão da folha de pagamentos da Prefeitura de Vitória. O Ministério Público de Contas (MPC) denunciou irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 039/2016.O relator do caso, conselheiro José Antônio Pimentel, votou pela concessão da medida cautelar diante da possibilidade de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo fato da prefeitura considerar a utilização da receita proveniente da transferência da gestão de sua folha salarial para o custeio de despesas correntes.

“Visualizando que o Município ainda não se posicionou quanto à destinação dos recursos, informando que a matéria ainda será objeto de apreciação da Procuradoria Geral do Município, penso que restam presentes os requisitos autorizadores para concessão da cautelar pretendida, por se verificar, nesse momento, possível lesão à Lei de Responsabilidade Fiscal ou, ainda, de afetação de desequilíbrio das contas públicas”, afirmou.

Para a concessão da cautelar, o colegiado também considerou como indevida a participação no certame do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de Vitória (IPAMV), tendo em vista que o Instituto é uma autarquia municipal, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Na representação, o MPC considerou que as receitas provenientes da contratação de prestação de serviços de gestão da folha de pagamento devem integrar o orçamento geral do município e devem ser recolhidas à conta única do Tesouro Municipal, além de estarem previstas na Lei Orçamentária Anual.

Em sua solicitação, o órgão ministerial indica que “as receitas auferidas com a alienação da gestão de folha de pagamento não podem ser empregadas para cobrir despesas de custeio e nem transferência correntes”. Isso exclui, no entendimento ministerial, o uso dessas receitas para pagar despesas com pessoal, juros da dívida pública, subvenções sociais e econômicas, contribuições previdenciárias, entre outras despesas correntes. O município deverá usar essa receita exclusivamente para despesas de capital, ou seja, para realização de obras e investimentos. Outros pontos levantados pelo MPC já foram corrigidos pela prefeitura, com a republicação do edital.

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