O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas no contrato de restauração e manutenção do trecho da BR-482 entre os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Dores do Rio Preto, no sul do Estado. A equipe de fiscalização constatou que o tipo de contrato de manutenção foi inadequado e insuficiente para a conservação da rodovia em boas condições. O trecho é uma importante rota para o escoamento da produção de rochas ornamentais na região.
De acordo com informações do TCU, o relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, apontou que os serviços de correção da pista não cumpriram com o objetivo da obra. O relatório de autoria do órgão indicou que a solução escolhida (restauração das pistas) atendeu somente a 6,49% do trecho da BR-482, com extensão de pouco mais de 60 quilômetros: “A escolha da 1º etapa do Crema [Contrato de Restauração e Manutenção] foi insuficiente, visto que o restante dos trechos necessitava de soluções estruturais, próprias da 2ª etapa”.
Dados do relatório alertam que a manutenção da rodovia pelo Crema 1ª etapa pode causar possível deterioração precoce das condições da rodovia, com desperdício dos serviços realizados. O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$14,7 milhões. O trecho da BR-482 em território capixaba interliga as rodovias BR-101 e BR-116, principalmente os municípios de Cachoeiro, maior núcleo urbano da região, e Alegre, polo de duas universidades federais, à divisa com o estado de Minas Gerais.
Segundo o tribunal, o programa foi implementado pelo Ministério dos Transportes em 2008 com objetivo de manter, conservar e restaurar rodovias federais, num total de 3,2 mil km contemplados, a custo previsto de R$ 2,2 bilhões. A 1º etapa do Crema realiza intervenções funcionais, como serviços de manutenção de pistas e acostamentos e conservação de faixa de domínio. Já a 2ª etapa prevê intervenções não só funcionais, mas também estruturais, envolvendo obras necessárias para restauração e recuperação de rodovias federais.