O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, prorrogou, nesta terça-feira (18), o prazo de suspensão dos processos eletrônicos na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória. A unidade foi a primeira a optar pela migração dos processos eletrônicos dentro do sistema e-JUD2 para o meio físico (em papel). Em fevereiro, a tramitação dos casos na vara foi suspensa por 30 dias, mesmo prazo fixado na prorrogação.
De acordo com o Ato Normativo nº 45/2014, publicado no Diário da Justiça, a medida atende ao pedido do juízo da Vara, que solicitou mais prazo para a conclusão da migração dos processos para o sistema e-JUD1. Da mesma forma, o presidente da corte assegurou que será mantida a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, como o recebimento de peças, muito embora a realização de audiências e prolação de sentenças também fique suspensa no período.
A Vara de Falências da Capital – única especializada neste tipo de processo no Estado – havia sido uma das escolhidas pela administração passada do TJES para receber o e-JUD2. A ideia era de que todos os casos passassem a tramitar de forma exclusivamente eletrônica, sem uso de papel. No entanto, os problemas com o sistema repercutiram na unidade, que não havia sido incluída no rol de varas que deveriam obrigatoriamente retornar ao sistema de tramitação antigo. Dessa forma, o pedido de migração teve que ser feito expressamente pelo juízo da vara à presidência do TJES.
Na mesma edição do Diário da Justiça, o desembargador Sérgio Bizzotto anunciou a suspensão dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas das Execuções Fiscais de Vitória entre os dias 17 e 28 deste mês. Diferentemente da vara responsável pelos casos de falência, os processos nas varas de execução fiscal vão tramitar no sistema Projudi (Processo Judicial Digital), também eletrônico.