sábado, fevereiro 8, 2025
28.9 C
Vitória
sábado, fevereiro 8, 2025
sábado, fevereiro 8, 2025

Leia Também:

TJES absolve responsáveis por prorrogação de concessão do Sistema Transcol

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve nessa terça-feira (11) o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela prorrogação dos contratos de concessão do Sistema Transcol, no ano de 1998.  O colegiado manteve os termos da sentença de 1º grau, que julgou improcedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) por supostas irregularidades na renovação dos vínculos sem a realização de prévia licitação.

Durante o julgamento da ação de reexame necessário (0065940-94.2007.8.08.0024), o desembargador Annibal de Rezende Lima, relator do processo, citou a vigência do artigo 52 da Lei Estadual nº 5.720/98, que previa a prorrogação das concessões, à época, pelo prazo de 15 anos. Esse dispositivo justificou a renovação assinada pelo ex-secretário estadual de Transportes, Jorge Hélio Leal, e pela então diretora-presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), Denise de Moura Cadete Gazzineli Cruz, ambos inocentados pelo episódio.

“Se a lei permitia aos mencionados agentes públicos que prorrogassem contratos já vigentes, dispensando a realização de certame licitatório, não se pode agora, depois de já praticado o ato – amparado por norma com presunção de constitucionalidade – buscar a punição daqueles agentes, sob o argumento de inconstitucionalidade da norma”, declarou o desembargador Annibal de Rezende, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

O relator destacou ainda que, caso fosse caracterizada a prática de atos ímprobos, os réus não poderiam receber punição, já que a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de cinco anos. A denúncia foi ajuizada em dezembro de 2007, passados quase nove anos da assinatura dos aditivos. Atualmente, as concessões foram declaradas nulas pela Justiça estadual, que obrigou a realização de licitação – publicada pelo governo no mês passado.

Na denúncia, o Ministério Público acusou os denunciados de terem prorrogado as permissões relativas ao serviço de transporte intermunicipal de passageiros da Grande Vitória sem o devido processo licitatório. O órgão ministerial pedia a condenação de Jorge Hélio e Denise Gazzineli às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, o juízo da 3ª Vara julgou improcedente todos os pedidos autorais, mas declarou a inconstitucionalidade dos artigos da lei estadual.

Mais Lidas