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TJES adia julgamento de pedido para abrir ???caixa preta??? dos incentivos fiscais

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) adiou o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo Fórum das Carreiras Típicas do Estado (Focates) para ter acesso às informações sobre benefícios fiscais concedidos pelo governo entre 2003 e 2015. O processo estava na pauta do Primeiro Grupo Câmaras Cíveis Reunidas dessa segunda-feira (6), mas foi retirado por decisão do relator, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy. Ele justificou a medida pela publicação do acórdão de um julgamento pelo Tribunal de Contas (TCE) da improcedência de uma denúncia semelhante feita pelo fórum.

No mandado de segurança (0003426-65.2016.8.08.0000), a entidade questiona a recusa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no fornecimento das informações, sob alegação de alegação de “sigilo fiscal” das empresas. O Fórum defende que as informações sobre incentivos são públicas, uma vez que são recursos que deixam de entrar no Tesouro Estadual. A recusa do pedido baseado na Lei de Acesso à Informação (LAI) foi encaminhada em novembro do ano passado.

No documento de duas páginas, a então secretária da Fazenda, Ana Paula Vescovi, hoje chefe da Secretaria do Tesouro Nacional, informou apenas o número das leis, decretos e convênios, que garantem a concessão de isenções, reduções na base de cálculo, manutenção de créditos tributários aos empresários capixabas, mas não revela o valor dos incentivos. Ela utilizou como blindagem o artigo 195, do Código Tributário Nacional (CTN), que supostamente impediria a divulgação sob alegação de sigilo fiscal.

No pedido original, a entidade solicitou informações sobre todos os tipos de benefícios fiscais do Estado – e não apenas dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), cuja estimativa de renúncia fiscal é revelada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Entre as informações solicitados estão aquelas “trancadas” a sete chaves pelo governo, como os diferimentos de tributos do Programa de Incentivo ao Investimento (Compete-ES), regimes especiais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o estoque de créditos de ICMS.

TCE não vê problemas

No apagar das luzes de 2016, o plenário do Tribunal de Contas julgou improcedente a denúncia feita pelo Focates. No julgamento realizado no dia 20 de dezembro, o conselheiro-relator Rodrigo Chamoun avaliou que o Estado é obrigado somente a divulgar o total que deixa de arrecadar por conta dos benefícios, sem especificar os valores por empresa ou sequer pelo setor industrial contemplado. Esse entendimento segue o parecer da área técnica do TCE, que encampou a controversa tese de sigilo sobre as informações.

O Ministério Público de Contas (MPC) havia se manifestado pela procedência da denúncia e a abertura das informações, com base na LAI. O Fórum recorreu até a Justiça na tentativa de obter a lista de empresas incentivadas e o valor da renúncia fiscal entre 2003 e 2015. O órgão ministerial sugeria que fosse determinado ao secretário da Fazenda (Paulo Roberto Ferreira) para que divulgasse na internet a listagem contendo todas as renúncias de receitas, discriminadas, ano a ano, com valor, tipo de benefício e a empresa beneficiada.

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