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TJES analisa pedido de suspeição de juiz em ações contra Gratz

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) recebeu, nessa quinta-feira (25), os primeiros pedidos de suspeição lançados pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, contra o juiz da 8ª Vara Criminal de Vitória, Ronaldo Domingues de Almeida. Os desembargadores vão dar a palavra final sobre o questionamento em torno do eventual impedimento do magistrado, que já advogou em ações contra o ex-parlamentar, em julgar as ações penais relacionadas às denúncias da Era Gratz.

De acordo com informações extraídas do sistema processual do TJES, foram distribuídas duas ações de exceção de suspeição para câmaras criminais do tribunal. Os desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, da 1ª Câmara, e Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara, foram sorteados para relatar os processos. Em função da análise dos pedidos, o julgamento das ações penais deve ser suspenso até a manifestação dos colegiados.

Nos autos dos processos, a defesa de Gratz pede a declaração do impedimento do juiz em função de Ronaldo Domingues ter sido o patrono em uma ação de exceção de verdade movida pelo delegado Francisco Vicente Badenes Júnior contra o então deputado estadual, em 1998. A defesa alega que atual juiz teria feito pesadas considerações ao nome de Gratz, atribuído pelo ex-delegado como membro do organograma do crime organizado no Estado.

Foram apresentados 69 pedidos diferentes, um para cada ação que tramita no juízo de 1º grau. Nas peças, o advogado do ex-parlamentar, Luiz Alfredo de Souza Mello, considera que a atuação do juiz ao lado de adversários de Gratz prejudicaria a isenção na hora de julgar. “Após declarar à imprensa a ‘periculosidade’ do ex-presidente da Assembleia e o seu apreço pelos seus adversários (Francisco Badenes e Ronaldo Albo), ele deveria se declarar impedido de ofício. A legislação é clara sobre esse ponto”, afirmou.

Em resposta às acusações, o magistrado se declarou apto para continuar o julgamento das ações penais movidas contra o ex-deputado. Ronaldo Domingues garantiu que o fato de ter advogado em uma ação contra Gratz há quase dez anos não seria motivo de parcialidade na análise dos atuais processos. O juiz afirmou que “ter advogado para pessoa que tem ou não apreço pelo excepto (Gratz) não torna o juiz suspeito e muito menos impedido”.

Na ocasião, o magistrado questionou uma eventual demora na apresentação do pedido de suspeição pelo ex-deputado: “A postura da defesa em arguir (pedir) a suspeição em relação a fatos objetivos e pretéritos estaria prejudicada pela preclusão, porque se a defesa tinha conhecimento de todos os fatos narrados na exceção, por que então não os opôs na primeira oportunidade em que falaram nos autos das diversas ações penais que se encontram em curso?

O pedido de suspeição do juiz teria sido motivado pela rejeição aos pedidos da realização de perícias nos processos. O ex-deputado afirmou que a sua assinatura teria sido falsificada em documentos, que serviram como provas nas denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). “Negar as perícias é rasgar a Constituição Federal, até porque o que consta contra mim nas denúncias é de que eu teria assinado atos e cheques. Por si só, se o juiz nega a perícia, a denúncia se torna inepta”, avalia Gratz.

Gratz alega que o atual presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, determinou a realização das perícias durante o julgamento de um habeas corpus, em 2005. “Estou tranquilo porque conheço o meu direito, uma vez que o próprio Feu Rosa determinou a perícia, citando uma possível nulidade do processo. Neste caso é a palavra de quem acusa contra quem está se defendendo”, afirma.

Desembargador nega liminar

Em outro processo no TJES envolvendo o pedido de perícia nos processo da Era Gratz, o desembargador Adalto Tristão negou a concessão de uma liminar ao ex-deputado. Na análise do habeas corpus (0013155-23.2013.8.08.0000) rejeitou a determinação imediata da realização do exame grafotécnico em documentos trazidos em uma ação penal. No entanto, o mérito do caso deve ainda ser apreciado pelo restante da 2ª Câmara Criminal do tribunal.

Os autos deste processo circulam pelo gabinete de cinco desembargadores – destes, três se declararam impedidos (Catharina Novaes Barcellos, José Luiz Barreto Vivas e Sérgio Bizzotto). Não há previsão da data de julgamento do processo no colegiado.

Procurado pela reportagem, o ex-presidente da Assembleia criticou sucessivos impedimentos pelos desembargadores. “Todos se dão como impedidos para julgar e os processos caem em que cassou o meu mandato”, declarou, se referindo à Adalto Tristão, que presidia o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) nas eleições de 2002, quando o ex-deputado teve o registro de candidatura cassado após obter votação para ser reeleito.

Por outro lado, Gratz fez questão de destacar os argumentos lançados em um dos impedimentos: “O desembargador Sérgio Bizzotto, acho que por uma questão de ética, se declarou impedimento porque uma das filhas dele atuou como advogado em um escritório que aparece em ações em que sou parte. Imagine então um juiz que quando era advogado, ele patrocinou uma ação movida por inimigos meus [Badenes e Aldo]. Muito dos problemas que tenho com os dois Ministérios Públicos (Estadual e Federal) são fruto das desavenças com eles”.

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