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TJES anuncia comissão interna para discutir nova lei de custas processuais

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, anunciou, nesta quinta-feira (13), a criação de uma comissão interna para a realização de estudos sobre a Lei Estadual nº 9.974/2013, que fixou os novos valores das taxas cobradas pela corte. O grupo será formado por quatro juízes e deve elaborar um relatório preliminar até a próxima semana.

De acordo com o Ato Normativo nº 33/2014, publicado no Diário da Justiça, os trabalhos vão subsidiar os desembargadores na análise do requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), que pede a suspensão da cobrança dos novos valores até junho deste ano. O Tribunal Pleno discute o tema desde o final do mês passado. Os desembargadores já sinalizaram para a criação de uma comissão formada por representantes do Poder Judiciário, da OAB, do Tribunal de Contas eda  Assembleia Legislativa para discutir mudanças na lei.

O grupo de trabalho será composto pelos juízes Heloisa Cariello, Ezequiel Turíbio, Rodrigo Cardoso Freitas e Gustavo Marçal da Silva, que são assessores especiais da Presidência e da Corregedoria-Geral do tribunal. Eles têm até a próxima quarta-feira (19) para se apresentar um estudo preliminar, que deve ser apreciado pelos desembargadores na sessão seguinte do Pleno, marcado para a quinta-feira (20).

O anúncio da criação da comissão interna acontece dias após a decisão do Conselho Federal da Ordem, que aprovou a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei. O pedido foi feito pelo presidente da seccional capixaba da Ordem, Homero Junger Mafra, que cobra mais celeridade na análise do pedido de suspensão. A entidade alega que a nova tabela de custas – em alguns tipos de recurso, o reajuste das taxas chega a 1500% – é uma barreira no acesso à Justiça.

Os novos valores entraram em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Antes, os valores de referência haviam sido fixados por outra lei estadual, sancionada no ano de 1993.

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