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TJES condena Gratz e Gilson Gomes por esquema de diárias na Assembleia

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação por improbidade dos ex-deputados estaduais José Carlos Gratz e Gilson Gomes por envolvimento no “esquema das diárias” na Assembleia Legislativa. No julgamento realizado nessa terça-feira (21), os desembargadores confirmaram a suspensão dos direitos políticos dos réus, além do pagamento de multa civil. Gomes terá ainda que devolver o valor recebido indevidamente, estimado em R$ 31,6 mil,

Para o relator do processo, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, não restou dúvidas do envolvimento dos políticos e do ex-diretor da Casa, André Luiz Nogueira, no episódio: “Nas qualidades, respectivamente, de Presidente e Diretor-Geral da Assembleia, Gratz e Nogueira permitiram a realização de práticas ímprobas que causaram lesão ao erário, que estão relacionadas à liberação de verba pública sem a observância legal, permitindo que Gilson Gomes se enriquecesse ilicitamente, em afronta aos princípios da administração pública”, apontou, negando os pedidos de nulidade do processo.

Na denúncia inicial (0006220-02.2007.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou os ex-deputados e o ex-diretor pelo pagamento das diárias sem terem feito as viagens. Tanto os políticos condenados, quanto o MPES interpuseram, cada um deles isoladamente, apelações cíveis em face da decisão prolatada em março de 2012, demandando reformas na sentença.

Foram confirmadas a condenação de Gratz e Nogueira pela suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 20 mil cada e proibição do exercício de cargo público por dez anos. Já o ex-deputado Gilson Gomes foi condenado a restituir os valores das diárias recebidas, totalizando R$ 31.668,00 (devidamente atualizados), teve os direitos políticos suspensos por oito anos, pagamento de multa de R$ 20 mil e a proibição do exercício de cargo público por dez anos.

O julgamento ainda cabe recurso às instâncias superiores, mas a decisão é válida para efeitos da Lei da Ficha Limpa devido à decisão por órgão colegiado.

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