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TJES confirma suspensão de contratos da Viesa para fornecimento de alimentação em presídios

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, confirmou a decisão liminar que suspendeu a execução dos contratos da Viesa para o fornecimento de alimentação para detentos do sistema prisional. Na decisão publicada nesta terça-feira (18), o magistrado negou o pedido de suspensão da liminar apresentado pelo Estado do Espírito Santo, que alegava o suposto risco de descontinuidade dos serviços. Bizzotto destacou que a execução de todos os contratos da empresa na Secretaria estadual de Justiça (Sejus) foi suspensa, o que afastaria a pretensão do Estado na ação.

No documento, o chefe da Justiça estadual ponderou ainda que “em momento algum houve efetiva descontinuidade do fornecimento de alimento aos presos ou risco iminente de que os detentos ficassem desassistidos de alimentação”, como sustentava a Procuradoria Geral do Estado (PGE) no caso. Bizzotto declarou que garantiu a continuidade dos serviços da empresa, acusado de descumprir as normas sanitárias no preparo dos alimentos, até a conclusão da contratação emergencial para os serviços na Penitenciária Regional de Barra de São Francisco (PRBSF), que havia sido apontado pelo Estado como o caso mais problemático.

Além da suspensão de todos os contratos da Viesa, que também é alvo de uma ação de improbidade por fraudes em licitações no setor, a decisão de 1º grau também determinou a realização de licitação em todos os presídios que eram atendidos pela firma. A medida cautelar foi deferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Heloísa Cariello, em dezembro do ano passado, após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Na ação civil pública (0042745-70.2013.8.08.0024), a entidade e o órgão ministerial acusavam a empresa de fornecer refeições estragadas para presos recolhidos no sistema prisional capixaba. A denúncia teve como base o relatório da Vigilância Sanitária que concluiu a falta de condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados em duas unidades da Viesa, localizadas nos bairros Jardim Tropical e Novo Horizonte, no município da Serra.

O relatório da Vigilância Sanitária apontou que no setor de armazenamento dos alimentos secos foram constatadas fezes de roedores nos cantos de depósito e entre os paletes usados como suportes para acondicionar os produtos; foram identificados, também, produtos com as embalagens plásticas avariadas sendo algumas provocadas por roedores, latas de alimentos em conserva amassadas e oxidadas, o local apresentava-se desorganizado com objetos pessoais, peças de uniformes jogadas em cima dos produtos alimentícios, rotinas de higienização deficientes, prateleiras apresentando ferrugem e presença de infiltração.

Também foram encontrados problemas graves nas câmaras de resfriamento e congelamento de alimentos, assim como na área externa e de açougue. Já na área de salada, a tábua de corte aprestava fungos, havia presença de moscas, ausência de água nos lavatórios, excesso de umidade, paredes com sujidade acumulada (restos de processos de produção de dias anteriores) e infiltrações nas paredes.

Mas apesar da constatação das irregularidades, a Vigilância Sanitária à época não optou pela interdição sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para atender imediatamente a prestação de serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis. A intervenção só veio através da medida cautelar, que suspendeu a execução dos contratos da Viesa, ainda assim depois da queixa da direção da OAB-ES quanto à demora na apreciação do pedido.

No pedido de suspensão de liminar (0003736-42.2014.8.08.0000), que tramitou perante o Tribunal de Justiça, a defesa do Estado sustentava que a medida violaria o “interesse público por causar grave lesão à ordem e à economia pública”. A Procuradoria narrava que a empresa seria a “principal fornecedora de alimentação para os presídios do Estado, de modo que a imediata interrupção de todos os contratos celebrados entre a referida empresa e o Estado implicará na inviabilização da manutenção da empresa, o que pode vir a ser objeto de futura indenização em desfavor do Estado”.

Os procuradores do Estado chegaram a alegar que a possibilidade de risco na entrega regular da alimentação poderia acarretar rebeliões e motins nas unidades prisionais. No entanto, nenhuma das teses acabou tendo sucesso e o governo foi obrigado a escolher novas empresas para fornecer as “quentinhas”, como são popularmente conhecidas.

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