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TJES cria força-tarefa para regularização de processos distribuídos para 2º grau

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, instituiu um grupo de trabalho para a realização de um mutirão para a regularização dos processos distribuídos para 2º grau. A medida publicada nesta sexta-feira (28) se deve ao acúmulo de ações pendentes de cadastro. O chefe da Justiça estadual justificou a demanda como um reflexo do cumprimento das metas de produtividade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o Ato Normativo nº 245/2014, publicado no Diário da Justiça, dois grupos de servidores vão trabalhar aos sábados (6 e 13 de dezembro) com a finalidade de dar andamento e proceder o cadastro e distribuição eletrônica dos processos físicos pendentes de cadastro e distribuição no setor. O documento garante que os participantes do mutirão terão as horas efetivamente trabalhadas compensadas futuramente, além do registro em ficha funcional – que servem como pontuação para fins de promoção na carreira.

Desde o início da cobrança das metas pelo CNJ, em 2009, os meios jurídicos apontavam que a maior parte dos casos sentenciados em 1º grau iria desaguar no Tribunal de Justiça. Segundo dados do órgão de controle, foram distribuídos 18.039 processos na 2º grau entre janeiro e setembro deste ano. Em todo ano de 2012, o número de casos distribuídos foi de 14.382, de acordo com relatório do Conselho. Essa diferença revela a dimensão dos casos que chegam à instância superior.

Protocolo unificado no TJES

Também nesta sexta-feira (28), o presidente do TJES, Sérgio Bizzotto, autorizou o protocolo de peças processuais destinadas às comarcas do interior do Estado na seção da sede do tribunal, em Vitória. A partir do dia 8 de dezembro, o novo sistema entrar em funcionamento, conforme prevê o Ato Normativo nº 247/2014. As únicas peças que deverão continuar a ser recebidas presencialmente nos fóruns do interior, são: petições iniciais, salvo as que versarem sobre ações incidentais (como embargos à execução, reconvenção e exceções); e os pedidos de cancelamento ou redesignação de audiência.

Segundo a publicação, a data do protocolo na sede Tribunal de Justiça será válida para fins da contagem processual, independente do recebimento da petição na unidade judiciária no interior. Os documentos serão encaminhados pelo serviço de envio e recebimento de documentos já existente entre a corte e as comarcas do Estado. O tribunal não fará a distinção de peças, como no caso do pedido de encaminhamento das peças sob alegação de urgência.

Entre as considerações da medida, Bizzotto alega que a distância existente entre as comarcas faz que, muitas vezes, as partes e advogados tenham que realizar longos deslocamentos apenas para o protocolo de peças processuais. A providência já havia solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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