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TJES divulga resultado final das provas do concurso para cartórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, divulgou, nesta terça-feira (14), o resultado final das provas escritas e práticas do novo concurso público para ingresso em cartórios. Na próxima fase, a terceira de seis etapas, os candidatos aprovados deverão comprovar os requisitos para a outorga das delegações. O prazo para a entrega da documentação exigida pelo edital do concurso vai do próximo dia 29 deste mês até 12 de fevereiro.
 
De acordo com o edital nº 9, publicado no Diário da Justiça, 422 candidatos às vagas de provimento (novos tabeliães) e 16 de remoção (para troca entre os atuais donos de cartórios) foram aprovados nas fases iniciais da seleção. Eles terão que comprovar os requisitos para ingresso na atividade, como a cópia de documentos oficiais, diploma de bacharel em Direito, atestado de bons antecedentes, exames médicos e até currículo com três fontes de referência. Essa fase também é de caráter eliminatório, conforme as regras do concurso.
 
As próximas etapas da seleção são: exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e a análise da vida pregressa (quarta fase); a aplicação de prova oral (quinta); bem como a avaliação de títulos (sexta e última etapa, de caráter classificatório). Os candidatos remanescentes disputam até 171 vagas em cartórios de todo Estado. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção. Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Cerca de 85% dos aspirantes à vaga já ficou pelo caminho.
 
O concurso público para ingresso em cartórios foi lançado em julho do ano passado, após intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última sexta-feira (10), o órgão de controle negou o pedido de suspensão da seleção feito por um candidato. Ele pedia a mudança no texto do edital na parte relacionada aos critérios de aferição das notas da prova escrita. No entanto, o conselheiro Saulo Casali Bahia, determinou o arquivamento imediato do caso sob alegação de que a pretensão era “nitidamente extemporânea e de caráter individual”.

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