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TJES mantém absolvição de ex-prefeito de Venda Nova em ação de improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve na última quarta-feira (12) o arquivamento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Venda Nova do Imigrante (região serrana), Braz Delpupo. O ex-chefe do Executivo era acusado de supostas fraudes em licitações e falhas na prestação de contas sobre gastos com educação. No julgamento, o colegiado manteve a sentença de 1ª grau ao acolher a tese de que, mesmo com a constatação das irregularidades, a condenação exige a comprovação da má-fé ou culpa do agente político.

O relator do processo (0001505-70.2006.8.08.0049), desembargador substituto Wallace Pandolpho Kiffer, em seu voto, afirmou não bastar “para a configuração dos atos de improbidade e aplicação das graves sanções descritas na Lei nº 8.429/92, a constatação de simples irregularidades na aplicação das normas concernentes ao Poder Público. Para tanto, deve estar presente o que se chama de ilegalidade qualificada, pela presença de má-fé, dolo, ou, para certas condutas, culpa grave”.

Na denúncia original, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou irregularidades em aquisição de veículo e em licitações e contratos administrativos. Segundo o órgão ministerial, o Executivo municipal teria adquirido em 2001 um veículo utilitário importado pelo valor de R$ 59,7 mil, sendo que o valor de mercado seria de R$ 49 mil. A ação de improbidade também az menção a irregularidades em procedimentos de licitação e até em um leilão realizado pela prefeitura.

A promotoria também indicou a ausência da prestação de contas mensal dos recursos aplicados no ensino fundamental ao Conselho Municipal do Fundef e de publicação de Relatório de Gestão Fiscal na íntegra. A denúncia também faz menção à autorização para o pagamento de 13ª salários sem o devido amparo legal, fato que teria provocado o ex-prefeito a realizar o ressarcimento de R$ 5.725,00 aos cofres públicos após recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na sentença de 1º grau, prolatada em julho do ano passado, o juiz da comarca de Venda Nova, Valeriano Cezário Bolzan, absolveu o ex-prefeito de todas as acusações. Naquela ocasião, o magistrado destacou que o Ministério Público “não foi capaz de provar a existência de dolo ou má-fé do administrador a ensejar a aplicação das sanções previstas na lei”. O juiz criticou ainda a falta de rigor na legislação para exigir candidatos com melhor grau de instrução.

“Daí, não raras vezes, pessoas sem qualquer conhecimento jurídico acerca da administração pública assumem o poder, avolumando-se os problemas quando referidas pessoas não se cercam de pessoas capazes e com uma assessoria jurídica competente”, alfinetou o juiz.

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