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TJES mantém arquivada ação de improbidade contra ex-prefeito de Baixo Guandu

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Baixo Guandu (região noroeste), José Francisco de Barros, o Chico Barros. Durante o julgamento realizado no último dia 29, os desembargadores confirmaram a sentença de 1º grau, que julgou improcedente uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), onde o ex-prefeito era acusado de ter deixado de divulgar relatórios fiscais, no primeiro quadrimestre de 2004.

No acórdão publicado nesta quarta-feira (6), o relator do processo, desembargador substituto Victor Queiroz Schneider, considerou que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não se presta a punir o administrador inábil, “assim como não se pode confundir o ato irregular daquele (ato) ímprobo”. Para o magistrado, o órgão ministerial não comprovou a ocorrência de ato ímprobo na falta de publicação dos relatórios fiscais dentro do prazo legal. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Na denúncia ajuizada em setembro de 2005, a promotoria local acusava o ex-prefeito de Baixo Guandu, que é pai do atual prefeito Neto Barros (PCdoB), de não ter feito a divulgação correta dos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal, alusivos aos quatro primeiros meses de 2004. Na época, um grupo de vereadores do município à época representou contra Chico Barros no extinto Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRCO), do Ministério Público.

Entretanto, o juiz do município, Roney Duque Guerra, julgou extinto o processo por falta de provas, em abril de 2011. Naquela ocasião, o magistrado destacou que as supostas irregularidades não foram comprovadas, seja por meio de provas ou testemunhos. “Em atenção às provas coligidas no curso da instrução processual constato a inexistência de provas suficientes que autorizam, ou melhor, que provam a inexistência de publicação dos atos e nos períodos descritos na peça vestibular”, diz a decisão.

No documento, o juiz também criticou uma eventual falta de transparência por parte do ex-gestor, porém, rechaçou a iniciativa dos vereadores: “A ausência de prestação de contas é imoral na perspectiva de seu potencial ofensivo ao patrimônio púbico, razão pela qual a lei lhe impõe maior rigor. Todavia, a representação oriunda da Câmara, data do dia 09 de junho, ou seja, ultrapassado pouco mais de 39 (trinta) e nove dias após o encerramento do primeiro quadrimestre, e do segundo bimestre. Tal representação me parece um tanto quanto afoita quando se leva em consideração o tempo, e a entidade a que foi dirigida”.

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