A desembargadora substituta Elisabeth Lordes, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara de Anchieta (litoral sul), Jocelém Gonçalves de Jesus (PSD), que é alvo de uma ação de improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o vereador pelo acúmulo indevido do cargo de presidente do Legislativo com a direção da Fundação Padre Luiz Maria, que era ligada à Câmara. A promotoria pediu a devolução de R$ 63 mil recebidos durante o comando da entidade entre os anos de 2010 e 2011.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (11), a relatora negou a reforma de decisão de 1º grau, que estabeleceu a indisponibilidade dos bens do vereador Celém, como é mais conhecido, até o limite de R$ 93 mil – valor correspondente ao ressarcimento do suposto dano ao erário e do pagamento de multa em caso de condenação. “Saliento que o argumento do agravante de que não houve a prática de qualquer ato de improbidade relaciona-se com o mérito da ação, não se afigurando correto o exame em agravo de instrumento, sob pena de exaurir o próprio objeto da ação de improbidade”, avaliou.
A desembargadora Elisabeth Lordes também destacou que o próprio vereador não negou as acusações lançadas pelo órgão ministerial. “Observei que o agravante não nega o exercício concomitante do cargo eletivo de vereador e da função de presidente da Câmara com o cargo de diretor presidente da Fundação. Apenas se insurge quanto à caracterização de tal fato como ato de improbidade, mormente por ter sido investido no segundo cargo por força de lei”, narra um dos trechos de decisão assinada na última semana.
A relatora destacou que a defesa de Celém será analisada pelo próprio juízo de 1º grau para que não se esgote o mérito do processo mediante a avaliação superficial das provas. Segundo ela, há indícios da prática de ato de improbidade, o que evidencia o fumus boni iuris (do latim, fumaça do bom direito) na concessão da liminar. Elisabeth Lordes destacou que a Procuradoria de Justiça verificou que, além da acumulação indevida de cargos públicos, o vereador não estava investido em cargo público de provimento efetivo, mas, sim, de agente político, o que impediria de ocupar a direção da entidade.
Na denúncia inicial (0002138-75.2013.8.08.0004), o Ministério Público narra irregularidades na criação da Fundação Padre Luiz Maria, criada por lei de iniciativa do vereador Celém, que tinha como objetivo o desenvolvimento de projetos na área rural do município. Na denúncia, a promotoria sustenta que o ex-presidente da Câmara não poderia ocupar a direção da entidade. Mesmo após ter deixado a Presidência da Casa, o vereador Celém ocupou a direção da entidade até a sua extinção – solicitada pelo MPES, que notificou a Prefeitura do município, que enviou um projeto de lei para acabar com a fundação.